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Anvisa faz proibição contra carne, frango e +1 popular das donas de casa por contaminação fatal

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Anvisa faz proibição contra carne, frango e +1 - (Foto: Reprodução / Internet)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária agiu de forma imediata proibindo o uso e comercialização de produtos populares após a detecção de bactérias causadora de doenças graves

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é um dos principais órgãos do Brasil. A autarquia busca assegurar o consumidor no geral sobre potenciais riscos à saúde, agindo na proibição de produtos infectados ou que apresentem qualquer circunstância perigosa para a vida humana.

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Dito isso, dessa vez, a Anvisa precisou agir de forma imediata ao barrar marcas de carnes, frango e mais um produtos popular das donas de cada por contaminação fatal. Vale lembrar que, o alimento está presente em quase todos os tipos de refeições, além de também ser rica em nutrientes que age no bem estar do organismo humano.

Portanto, devido o seu alto consumo, o órgão vinculado ao Ministério da Saúde, decidiu averiguar mais de perto como essas mercadorias estariam sendo entregues até o consumidor final e se estariam em conformidade com a legislação estabelecida pela autarquia.

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Anvisa (Reprodução: Internet)

FRANGO

A Anvisa suspendeu a comercialização, distribuição e uso do lote (284-2) do produto fígado de frango congelado, da marca Ave Nova, fabricado pela empresa Granja Brasília Agroindustrial Avícola Ltda. A medida foi determinada após comunicado voluntário da companhia responsável.

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“Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA – CNPJ: 07.150.233/0010-00, referente ao FÍGADO DE FRANGO CONGELADO – 800G, MARCA AVE NOVA, lote: 284-2, fabricado em 06/12/2023, prazo de validade: 05/12/2024, devido à detecção de Escherichia coli acima dos limites permitidos na legislação, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 5º e o inciso I do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 724, de 2022, e o art. 3º da Instrução Normativa n° 161, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.”, disse o comunicado da Anvisa.

Conforme reportado pelo portal da Anvisa, o lote em questão, com data de fabricação 06/12/2023 e prazo de validade até 05/12/2024, foi recolhido após ser detectado a Escherichia coli, uma espécie de bactéria que afeta principalmente o intestino, ocasionando diarreia aquosa, febre baixa, cólicas abdominais, fadiga e náuseas.

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Apesar do ocorrido inesperado e por ter sido apenas um lote em específico contaminado, a empresa Granja Brasília Agroindustrial Avícola Ltd segue ativa no mercado, fabricando seus produtos com responsabilidades e segurança para o consumidor.

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PRONUNCIAMENTO DA EMPRESA

Por sua vez, não foram encontrados nenhum pronunciamento ou nota oficial publicada pela empresa. Mas, apesar disso, caso haja alguma manifestação, o TV FOCO deixa o espaço em aberto para alteração da matéria em caso de esclarecimentos. Vale destacar que, com o pedido voluntário da empresa, demonstrando preocupação e responsabilidade com seus clientes, os lotes afetados foram recolhidos do mercado e assim, não prejudicando o funcionamento da companhia.

CARNE MOÍDA

A Anvisa proibiu o uso, distribuição e comercialização do lote 220224 de CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO, marca SUPREMO CARNES, fabricado na unidade de Ibirité – MG (SIF 3845), produção 22/02/2024, prazo de validade 21/02/2025. A decisão ocorreu após um análise que determinou um número acima dos limites estabelecidos pelo órgão de Esherichia coli, uma bactéria causadora de doenças no intestino.

Sintomas da Esherichia coli: Diarreia aquosa, febre baixa, cólicas abdominais, fadiga e náuseas. Além disso, a bactéria também pode resultar em sintomas mais graves, como a cólera com diarreia tipo água de arroz que pode conduzir à desidratação.

“Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA, referente ao produto CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO, marca SUPREMO CARNES, fabricado na unidade de Ibirité – MG (SIF 3845), lote 220224, produção 22/02/2024, prazo de validade 21/02/2025, apresentado em embalagem plástica à vácuo com conteúdo líquido de 1 kg, devido a resultados analíticos acima dos limites estabelecidos no padrão microbiológico do produto (ensaio de mesófilos viáveis e Esherichia coli), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: item 6 do anexo I da IN 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.”, disse a Agência.

PRONUNCIAMENTO DA EMPRESA

Vale frisar que não foram encontrados nenhuma declaração pública ou manifestações da empresa a respeito do lote mencionado. No entanto, o TV FOCO deixa o espaço em aberto caso haja algum interesse da companhia em se pronunciar sobre o caso.

Ainda, é importante mencionar que, devido a contaminação ser voltada apenas para um lote, os demais produtos da marca Supremo Carnes podem ser consumidos de forma segura, visto que eles não foram afetados.

Dessa forma, com a ação agida em conformidade com a empresa e Anvisa, retirando os produtos de forma voluntária do mercado, a instituição não sofreu com a interdição de suas atividades, fato esse que não atrapalhou nas suas demais atribuições.

CANELA

A marcae Canela Moída Bretas, produzido pela empresa GSA Gama Sucos e Alimentos também foi um dos alimentos proibidos pela autarquia. A interdição do produto no mercado seu após uma publicação da Anvisa no dia 24/04/2024, que suspendeu e forma imediata a venda da canela.

A motivação se deu após uma análise feita pelo Laudo de Análise Fiscal Definitivo n° 639.1P.0/2023, emitido pela FUNED, que encontrou substâncias estranhas macroscópica, como 7 fragmentos de pelos de ratos/roedores, acima do permitido pela legislação.

“Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 639.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), com resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica, quando foi detectado a presença de 7 (sete) fragmentos de pelo de roedor, que é matéria estranha indicativa de risco, e 140 fragmentos de fios plásticos, infringindo: art. 28 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4, 5, 6 e 9, inciso III, e Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 623, de 9 de março de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.”, disse.

Com a ingestão de alimentos contaminados pelas fezes do rato pode causar salmonelose, um tipo de bactéria que age diretamente no intestino, ocasionado sintomas como diarreia intensa e fortes dores abdominais.

Com a proibição da Anvisa, o produto foi recolhido. Por se tratar de apenar um lote infectado, os demais produtos seguem em conformidade com a legislação, o que não afetou diretamente no funcionamento da empresa.

PRONUNCIAMENTO DA EMPRESA

Não foram encontrados nenhum tipo de nota oficial ou manifestação da fabricante, entretanto, o TV FOCO deixa o espaço em aberto em caso de pronunciamentos referentes ao produto mencionado, para que assim a matéria seja alterada.

Quando a ANVISA foi fundada?

Fundado em janeiro de 1999 pela Lei 9782/1999, o órgão é uma ferramenta reguladora, vinculado ao Ministério da Saúde, para estabelecer um padrão de qualidade em produtos e serviços no Brasil.

Autor(a):

Me chamo Taís Araújo. Sou estudante de Engenharia Produção Civil (IFCE). Passei a integrar a equipe do TV Foco em 2023, mas sempre tive uma paixão especial pelos bastidores da TV e notícias das celebridades. Estou sempre antenada nas redes sociais. Escrevo atualmente no site sobre os mais diferentes assuntos, como futebol, famosos e curiosidades no geral. Minhas redes sociais são:

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