Anvisa barra marca famosa de cosmésticos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável por cuidar dos produtos que são consumidos no país. E no dia 08 de agosto, pegou a todos de surpresa com informações sobre interdição.
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Conforme divulgado pela própria Anvisa no Diário Oficial da União, o órgão instaurou uma interdição cautelar de todos os lotes dos produtos Dermo Bioestimulador e Preenchedor Cosmobeauty e do Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty, fabricados pela empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos (CNPJ: 00.524.133/0001-67).
A decisão veio após a agência ser notificada pela Vigilância Sanitária de Goiás sobre a ocorrência de eventos adversos graves associados ao uso incorreto dos produtos. Além disso, a Anvisa ainda esclareceu que os produtos foram informados como cosméticos, mas o órgão destacou que não existem cosméticos de aplicação injetável.
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Para ser injetável, o produto deve estar registrado na Agência como medicamento ou produto para saúde. Ainda através de seu site, a Anvisa expôs:
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“A Anvisa verificou ainda que a empresa fazia divulgação dos produtos na forma de uso injetável. As ocorrências estão sendo investigadas pela Polícia Civil e pela Vigilância Sanitária para a adoção de todas as medidas necessárias. A Agência alerta que, no ano passado, foram publicadas duas proibições de produtos por motivos semelhantes aos do caso atual”.
QUE EMPRESA É ESSA?
Conforme descrição do site ‘Procurô Achô’, essa empresa foi fundada há 28 anos em 16 de março de 1995 através do CNPJ 00.524.133/0001-67 e razão social Bio Essencialli Industria e Comercio de Cosmeticos Ltda. Localizada em Cajamar / SP, a empresa é uma Matriz do tipo Sociedade Empresária Limitada, de porte “Empresa de Pequeno Porte” e atualmente encontra-se ATIVA na Receita Federal.
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Além disso, a empresa tem como principal atividade fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Ela atua também com Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança; Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente; dentre outras áreas.
Como a matéria da Anvisa foi exposta no último dia 08 de agosto de 2023, ainda não se tem informações sobre como a empresa procedeu a respeito da interdição do órgão. A norma padrão é suspender os produtos barrados e se acertar com a Agência de Vigilância Sanitária.