Nova proibição anunciada pela ANVISA cai como uma verdadeira para marcas líderes de mercado como a Coca-Cola e Nestlé
E uma nova lei em vigor, anunciada pela ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária), baixa proibição e cai como uma verdadeira bomba para grandes marcas como a Coca-Cola e a gigantesca Nestlé.
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Como muitos sabem, ambas as marcas são líderes de mercado, nos segmentos de bebidas, doces e principalmente chocolate. Inclusive podemos dizer que tanto a Coca-Cola como a Nestlé são referência nesse quesito.
Agora, de acordo com o que foi publicado no portal Info Money, novas regras tendem a impactar tais marcas, afinal de contas há proibições vigentes que, caso essas marcas não cumprirem à risca, poderão perder o direito de comercializar os seus produtos.
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Por dentro da lei
Estamos falando das novas leis quanto aos rótulos de alimentos que são vendidos no mercado do país. Ela entrou em vigor desde o dia 09 de outubro de 2022 e é válida para todos os produtos que foram lançados há um ano.
De acordo com ANVISA, além de mudanças na tabela de informação nutricional, devem ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.
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Essas normas tem como principal objetivo trazer mais transparência e melhorar a clareza ao consumidor para que ele consiga fazer suas escolhas alimentares com mais consciência e que supram melhor as suas necessidades individuais.
Ainda de acordo com o portal, a ANVISA fez essas alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam entendimento pelos consumidores.
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Padrão estabelecido
A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Ainda de acordo com o comunicado feito pela ANVISA, a tabela deverá estar bem localizada, bem próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão.
Ela NÃO poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas, informou a Anvisa.
A lista
As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estavam sendo aplicadas gradualmente e, baseado no que foi divulgado pelo jornal da Tv Cultura na época da sua criação, ela já está sendo concluída agora, em outubro de 2023.
Vale destacar que a partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados:
- Por agricultor familiar
- Empreendedor familiar rural
- Empreendimento econômico solidário
- Microempreendedor individual
- Agroindústria de pequeno porte
- Aroindústria artesanal
- Alimentos produzidos de forma artesanal.
A partir da mesma data, no ano de 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores incluindo:
- Bebidas
- Ingredientes
- Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia: (inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação)
Qual alimento ou bebida que não precisa seguir a regra?
- Água mineral natural
- Água natural,
- Água adicionada de sais
- Água do mar dessalinizada*
*A dessalinização envolve a remoção do sal da água do mar e sua filtragem para produzir água potável de qualidade. No entanto, o processo consome muita energia e os combustíveis fósseis comumente usados contribuem para o aquecimento global, e a salmoura tóxica que produz polui os ecossistemas costeiros.
Como mencionamos no inicio desse texto, não cumprir as normas das ANVISA na hora de desenvolver um rótulo pode render multas ou, até mesmo, o recolhimento do produto dos pontos de venda.