A Anvisa identificou o uso de cápsulas vencidas e um produto proibido em suplementos alimentares para cabelo
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a produção, distribuição e venda de um produto de colágeno amado por mulheres. A marca possuía uma substância não indicada para o uso humano em sua formulação, além do uso de cápsulas vencidas.
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A agência divulgou um aviso público através de seu site afirmando que a proibição se deu pela existência de um fertilizante em sua produção e o uso de cápsulas vencidas. O produto, que seria um suplemento alimentar para ajudar no crescimento de cabelo, teria infringido regras de produção de suplementos.
O próprio “Jornal da Band” divulgou um comunicado revelando o caso envolvendo a marca Fitoway. “Uma grande empresa de suplementos alimentares teve a venda de seis produtos suspensa pela Anvisa. A suspeita: usar fertilizantes na fórmula”, informou o âncora Eduardo Oinegue. A edição foi ao ar em 4 de novembro.
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PROIBIÇÃO
Houve uma proibição na venda de um produto chamado Sulfato de Zinco Heptahidratado Rhomicron, de acordo com determinação publicada no Diário Oficial da União, em 30 de outubro de 2023.
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“O que ocorreu foi que, por uma não conformidade na homologação de um lote do ingrediente sulfato de zinco, o laboratório fará o recall dos produtos que o contenham. O fato foi o uso do ingrediente sulfato de zinco, cuja empresa fornecedora do ingrediente não possui em seu CNAE [Classificação Nacional de Atividades Econômicas] atividade da área de alimentos para consumo humano (possui CNAE relacionado a produtos químicos, alimentos para animais, adubos e fertilizantes e defensivos agrícolas) e não foi apresentado a licença sanitária, o que resultou na produção de produtos com desvio de qualidade”, diz a Anvisa.
A retificação atual se dá pelo uso de cápsulas vencidas, divulgada em 21 de novembro. Vale ressaltar que o uso de produtos vencidos pode causar diarreia e vômito.
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“Para o produto Fitoway Vitaway, lote 42234, validade 04/2025, foi identificada a utilização de cápsulas vencidas, infringindo: o art. 47 e o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/69, o item 4.1.7 do anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada- RDC n. 275/2002 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada -RDC n. 243/18, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022”.
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O QUE A FITOWAY DISSE SOBRE RECALL?
A Fitoway divulgou um comunicado de recall através do Instagram, no dia 9 de novembro que é possível ler abaixo: