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Donas de casa devem jogar FORA: ANVISA baixa nova proibição em 3 produtos de limpeza com terror por queimaduras

02/07/2024 às 19h16

Por: Kelves Araújo
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ANVISA proíbe 3 produtos de limpeza com terror por queimaduras (Foto: Reprodução/ Internet)

Confira tudo sobre a proibição da Anvisa contra 3 produtos de limpeza queridinhos das donas de casa que podem causar sérios riscos a saúde e a integridade física, com terror por queimaduras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem sombra de dúvidas, é um dos principais órgãos no que se refere a qualidade dos produtos e serviços que fazem parte do nosso dia a dia. Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre a proibição do órgão contra 3 produtos de limpeza amados pelas donas de casa que tiveram seu fim nas prateleiras.

Bom, toda dona de casa possui diversos produtos de limpeza em suas casas, isso porque é algo essencial no dia a dia. Afinal, graças a eles é que temos uma casa limpinha e cheirosa, e nada melhor do que o cheiro e a sensação e limpeza. No entanto, a Anvisa precisou proibir 3 produtos de limpeza, devido terror de queimaduras e toda mulher deveria jogar fora.

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Segundo o site do Governo Federal, a Anvisa informou a proibição da comercialização do Álcool 70%, no dia 30 de abril. Vale destacar que, desde 2002, a venda desse produto é proibido no país, isso devido aos possíveis riscos que esse produto tão queridinho pelas donas de casa podem oferecer, como acidentes com queimaduras.

Por que a Anvisa havia liberado a comercialização do Álcool 70% líquido?

Segundo a fonte, a Anvisa autorizou a livre venda e doação do álcool 70% líquido, extraordinariamente durante o período da pandemia do Covid-19. Visando a proteção da população em geral, já que o produto em questão contribuía com a redução da transição do vírus. Além de que faltava matéria-prima para a produção em gel, por isso o líquido pode ser comercializado.

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Anvisa (Foto: Reprodução / Marcello Camargo)
Anvisa (Foto: Reprodução / Marcello Camargo)

Portanto, é válido frisar que, o produto se encontra PROIBIDO de ser comercializado. A ordem da agência está vigente na Resolução RDC 691/2022, essa que dispõe sobre a produção e venda de álcoois etílico em todas as suas fases de graduação. Já a resolução que permitia a venda do produto durante a pandemia, já perdeu a sua vigência, e a data limite da comercialização foi dia 30 de abril de 2024.

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Mais produtos proibidos pela Anvisa

Segundo o portal ‘MG Contabilidade’, no dia 07 de maio, em Cuiabá a Anvisa suspendeu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do Desinfetante da marca Proeza. O órgão informa que todos os estabelecimentos que vendiam o produto deveriam retirar os lotes das prateleiras, sendo todos, fabricados pela empresa PETRÓPOLIS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.

Vale destacar que o produto segue sob medida cautelar, e segundo o órgão ainda se encontra proibido. A motivação da Anvisa foi a forma de fabricação do produto, veja o comunicado: “Considerando a comprovação da fabricação de produto saneante com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976”.

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Ainda em Cuiabá, segundo a fonte, no dia 06 de maio, a Anvisa decretou a proibição do sabonete líquido da Bonetti. A suspensão foi motivada considerando que o produto se classifica como cosmético e foi indevidamente notificado como saneante. Sendo assim, o órgão barrou o sabonete e decretou a retirada de todos os seus lotes das prateleiras.

Além disso, vale destacar que, até o momento não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações das empresas a respeito do ocorrido, porém, o que se sabe é que os lotes indicados foram recolhidos. E seguem proibidos de serem comercializados.

Como fazer uma denúncia a Anvisa?

Para fazer uma denúncia a Anvisa é preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados. Assim, o consumidor deve encaminhar sua denúncia ao órgão de vigilância sanitária de seu município, informando os seguintes dados:

  • nome e marca do produto.
  • nome e endereço do fabricante.
  • data de validade.
  • lote.
  • nome e endereço do estabelecimento comercial onde o produto se encontra.

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Álcool 70%
Anvisa
Kelves Araújo

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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