ALERTA!

Donas de casa devem jogar FORA: ANVISA baixa nova proibição em 3 produtos de limpeza com terror por queimaduras

02/07/2024 às 19h16

Por: Kelves Araújo
Imagem PreCarregada
ANVISA proíbe 3 produtos de limpeza com terror por queimaduras (Foto: Reprodução/ Internet)

Confira tudo sobre a proibição da Anvisa contra 3 produtos de limpeza queridinhos das donas de casa que podem causar sérios riscos a saúde e a integridade física, com terror por queimaduras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem sombra de dúvidas, é um dos principais órgãos no que se refere a qualidade dos produtos e serviços que fazem parte do nosso dia a dia. Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre a proibição do órgão contra 3 produtos de limpeza amados pelas donas de casa que tiveram seu fim nas prateleiras.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Bom, toda dona de casa possui diversos produtos de limpeza em suas casas, isso porque é algo essencial no dia a dia. Afinal, graças a eles é que temos uma casa limpinha e cheirosa, e nada melhor do que o cheiro e a sensação e limpeza. No entanto, a Anvisa precisou proibir 3 produtos de limpeza, devido terror de queimaduras e toda mulher deveria jogar fora.

Segundo o site do Governo Federal, a Anvisa informou a proibição da comercialização do Álcool 70%, no dia 30 de abril. Vale destacar que, desde 2002, a venda desse produto é proibido no país, isso devido aos possíveis riscos que esse produto tão queridinho pelas donas de casa podem oferecer, como acidentes com queimaduras.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Por que a Anvisa havia liberado a comercialização do Álcool 70% líquido?

Segundo a fonte, a Anvisa autorizou a livre venda e doação do álcool 70% líquido, extraordinariamente durante o período da pandemia do Covid-19. Visando a proteção da população em geral, já que o produto em questão contribuía com a redução da transição do vírus. Além de que faltava matéria-prima para a produção em gel, por isso o líquido pode ser comercializado.

Anvisa (Foto: Reprodução / Marcello Camargo)
Anvisa (Foto: Reprodução / Marcello Camargo)

Portanto, é válido frisar que, o produto se encontra PROIBIDO de ser comercializado. A ordem da agência está vigente na Resolução RDC 691/2022, essa que dispõe sobre a produção e venda de álcoois etílico em todas as suas fases de graduação. Já a resolução que permitia a venda do produto durante a pandemia, já perdeu a sua vigência, e a data limite da comercialização foi dia 30 de abril de 2024.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mais produtos proibidos pela Anvisa

Segundo o portal ‘MG Contabilidade’, no dia 07 de maio, em Cuiabá a Anvisa suspendeu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do Desinfetante da marca Proeza. O órgão informa que todos os estabelecimentos que vendiam o produto deveriam retirar os lotes das prateleiras, sendo todos, fabricados pela empresa PETRÓPOLIS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.

Vale destacar que o produto segue sob medida cautelar, e segundo o órgão ainda se encontra proibido. A motivação da Anvisa foi a forma de fabricação do produto, veja o comunicado: “Considerando a comprovação da fabricação de produto saneante com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976”.

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ainda em Cuiabá, segundo a fonte, no dia 06 de maio, a Anvisa decretou a proibição do sabonete líquido da Bonetti. A suspensão foi motivada considerando que o produto se classifica como cosmético e foi indevidamente notificado como saneante. Sendo assim, o órgão barrou o sabonete e decretou a retirada de todos os seus lotes das prateleiras.

Além disso, vale destacar que, até o momento não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações das empresas a respeito do ocorrido, porém, o que se sabe é que os lotes indicados foram recolhidos. E seguem proibidos de serem comercializados.

Como fazer uma denúncia a Anvisa?

Para fazer uma denúncia a Anvisa é preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados. Assim, o consumidor deve encaminhar sua denúncia ao órgão de vigilância sanitária de seu município, informando os seguintes dados:

  • nome e marca do produto.
  • nome e endereço do fabricante.
  • data de validade.
  • lote.
  • nome e endereço do estabelecimento comercial onde o produto se encontra.

Álcool 70%
Anvisa

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.