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ADEUS: Anvisa proíbe às pressas produto popular entre as donas de casa e retira todos das prateleiras
10/03/2024 às 19h47
Anvisa determinou o fim de um produto querido pelas donas de casa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem sombra de dúvidas, é um dos principais órgãos no que se refere a qualidade dos produtos e controle sanitário. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre a proibição do órgão contra um produto popular entre as donas de casa e sua retirada prateleiras.
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Isso porque a Justiça Federal permaneceu com a decisão da Anvisa, onde o órgão cancela o comércio de álcool etílico 70º INPM, que teve a venda regularizada somente durante o período da pandemia de Covid-19. Assim, a 4ª Vara de Criciúma (SC) negou o pedido da indústria de químicos para a rever a determinação da autarquia.
A Waltrick Quimica Sul pediu a suspensão da lei da Anvisa para o álcool 70% da empresa ser vendido até a sua validade, em 2031. Porém, o juiz Eduardo Didonet Teixeira considerou que “registro do produto comercializado pela impetrante pode ter validade até 2031, mas as condições nas quais o produto é comercializado, não”.
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Dessa forma, por meio de uma resolução, a Anvisa havia autoriza a venda do produto até o último dia do ano passado, mas após isso estava proibido o comércio. Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada Nº 766, as empresas devem esgotar o estoque para venda do álcool com concentração de 70% até o dia (29) de abril de 2024, 120 dias após o último prazo.
O juiz de SC declarou que a proibição na venda do tipo de álcool possui o objetivo de diminuir o número de acidentes domésticos. “A Anvisa tem por objetivo institucional, justamente, promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”, disse.
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Por que a ANVISA havia liberado a comercialização do Álcool 70% líquido?
Segundo o portal da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, a Anvisa autorizou a livre venda e doação do álcool 70% líquido, extraordinariamente durante o período da pandemia do Covid-19. Visando a proteção da população em geral, já que o produto em questão contribuía com a redução da transição do vírus.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]