ANVISA passa o facão com força e retira lotes de produtos logo no inicio de 2024
E mal começou o ano de 2024 e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está passando o facão da proibição com força e baixa proibição severa contra uma marca famosa de bebidas e uma de farinha, muito consumida pela maioria dos brasileiros.
Sendo assim iremos detalhar cada um dos casos para que você fique por dentro de ambas as proibições
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
1- Farinha Panko Alfa Alimentos
E no dia 04 de janeiro de 2024, de acordo com informações da própria ANVISA, uma marca de farinha Panko, ideal para empanar carnes e legumes em geral, tomou proibição da autarquia após grave constatação.
A proibição foi publicada através da RESOLUÇÃO-RE Nº 59, DE 4 DE JANEIRO DE 2024, pelo Diário Oficial Da União, na qual o lote da farinha Panko, da marca Alfa Alimentos, de numeração 00125112023, e validade do dia 25/11/2024.
A medida contra a empresa Alfa Alimentos, que inclusive está no mercado desde 1987, foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa.
Isso porque a produção do lote especificado ocorreu no período em que a fabricação no estabelecimento estava suspensa para reformas estruturais e, assim, os produtos fabricados ficaram sujeitos a contaminação química e física, o que pode acarretar sérios riscos à população.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Suspensão imediata da CNH e multa de quase R$ 3 mil: Lei de trânsito em vigor chega com 5 alertas em 2024
● Fim das dívidas do IPVA e canetada de Tarcísio: Lei em vigor em 2024 em SP salva motoristas da Uber e da 99
● Liberado pelo Detran-SP: Lei de trânsito traz vitória a motoristas e fim do rodízio em 2024 nesta segunda (23)
LEMRANDO QUE O FATO OCORREU COM ESSE LOTE EM ESPECÍFICO, OU SEJA, OS DEMAIS LOTES DO PRODUTO BEM COMO AS DEMAIS LINHAS DA EMPRESA SEGUEM COMERCIALIZADAS NORMALMENTE COMO PODEM VER ABAIXO:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
2- Qual marca de bebidas foi proibida pela ANVISA?
Outra proibição executada pela ANVISA, ocorreu contra um lote de vencimento ainda do mês de dezembro de 2023 da marca de mistura para bebidas, ClinicMais, empresa especializada em suplementos alimentares.
Na RESOLUÇÃO-RE Nº 4.910, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficião da União, no dia 03 de janeiro de 2024, foi determinado a proíbição e comercialização dos lotes dos produtos da marca listados abaixo:
- MISTURA PARA O PREPARO DE BEBIDA MARCA SUBLIME NOITE CLINICMAIS (LOTE 5892409 VAL 07/23);
- MISTURA PARA O PREPARO DE BEBIDA MARCA SUBLIME NOITE CLINICMAIS (LOTE 5772161 VAL 06/23);
- MISTURA PARA O PREPARO DE BEBIDA MARCA SUBLIME NOITE CLINICMAIS (LOTE 5666983 VAL 04/23);
- MISTURA PARA O PREPARO DE BEBIDA MARCA SUBLIME NOITE CLINICMAIS (LOTE 5551560 VAL 01/23).
Ainda conforme a publicação oficial, a medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, referente ao produto devido ao uso de melatonina em sua composição, substância não autorizada para uso em alimentos convencionais.
Isso porque na condição especificada não há comprovação da segurança de uso, além da rotulagem do produto trazer indicação do produto atribuindo efeito não demonstrado (propriedade relativas a regulação do sono).
LEMRANDO QUE O FATO OCORREU COM ESSES LOTES ESPECIFICAMENTE. INCLUSIVE SEUS PRODUTOS CONTINUAM SENDO VENDIDOS NORMALMENTE COMO PODEM VER ABAIXO: