Se você tem algumas dessas marcas de frango, sal ou canela em sua geladeira, vai querer saber desse aviso da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiu sobre elas
Um comunicado da Anvisa envolvendo essas marcas vai pegar muitos consumidores de casa de surpresa. Comuns nas cozinhas, essas marcas fazem parte do dia a dia de quem cozinha, afinal, um bom frango é sempre uma boa pedida, principalmente acompanhado de sal a gosto. E há quem use canela.
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O importante é que essas marcas em especial precisam de atenção, uma vez que fizeram a Anvisa emitir uma proibição às pressas para elas, por conta de alguns problemas detectados
FRANGO
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De acordo com informações do site oficial da Anvisa, em 9 de fevereiro de 2024, o órgão emitiu uma resolução a qual suspendia a comercialização, distribuição e uso do lote 284-2 do fígado de frango congelado marca Ave Nova, da empresa Granja Brasilia Agroindustrial Avicola LTDT.
De acordo com o órgão, o motivo da medida foi o fato da detecção de Escherichia coli acima dos limites permitidos na legislação. É uma bactéria que pode fazer muito mal a saúde se encontrada em concentrações fora do padrão.
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A empresa fez o recolhimento voluntário do produto e avisou a Anvisa sobre sua iniciativa. Ela é uma das mais tradicionais do ramo, e tem está há anos no mercado levando qualidade e confiança. A marca tem outros produtos disponíveis.
CANELA
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Outra marca que precisou ser barrada foi a Canela Moída Bretas, produzido pela empresa GSA Gama Sucos e Alimentos. Através de seu portal oficial, no dia 23 de abril de 2024, a Anvisa suspendeu imediatamente a venda do produto.
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O motivo para a decisão, foi o fato d Laudo de Análise Fiscal Definitivo n° 639.1P.0/2023, emitido pela FUNED, que confirmar contaminação. Nas análises foram detectadas uma substância estranha macroscópica, e na análise microscópica, ocorreu a detecção de 7 fragmentos de pelos de ratos/roedores, acima do permitido pela legislação.
A empresa, vale destacar, atua com outros produtos. Há anos no mercado, ela é uma das preferidas e é conhecida por ofertar produtos de qualidade. Em seu catálogo, é possível notar a variedade de produtos.
SAL
Conforme informações do portal da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, a Anvisa confirmou através da Resolução-RE nº 1.689, publicada no dia 06/05/2024, a proibição da marca Sal Moido Refinado Iodado União, da empresa Maranata Salineira do Brasil Ltda.
O motivo para a proibição, foi o fato da marca apresentar resultado insatisfatório para o ensaio de determinação de iodo (menor que o estabelecido). Dessa maneira, estava impróprio para o consumo. A empresa é muito tradicional no ramo e conta com outros produtos em seu catálogo.
PRONUNCIAMENTO
Não foram encontradas manifestações públicas por parte das empresas, com exceção da primeira citada que fez anunciou o recolhimento voluntário. Sendo assim, o espaço segue aberto para esclarecimento dos fatos e eventuais exposições.
A ANVISA FISCALIZA O QUÊ?
Responsável por todos os produtos que são consumidos pelos brasileiros, a Anvisa, conforme informações do portal do Governo Federal, fiscaliza itens listados abaixo:
- I – medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;
- II – alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
- III – cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
- IV – saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
- V – conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
- VI – equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
- VII – imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
- VIII – órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
- IX – radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
- X – cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;
- XI – quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.