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Pedaços de metal: Anvisa decreta retirada de 3 marcas populares de aveia, bolacha e +1 doce dos mercados

22/05/2024 às 11h31

Por: Giovana Misson
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Bolacha, aveia, doces, mulher com nojo e Anvisa (Fotos: Reproduções / Canva / Freepik / Marcelo Camargo)

Anvisa decretou a retirada de produtos de três marcas populares

Em fevereiro, março e abril deste ano, a Anvisa decretou a retirada de 3 marcas populares do mercado devido ao risco à saúde dos consumidores.

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Nesta quarta-feira, 22, iremos recordar a proibição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária com as três marcas.

Primeiramente, iremos recortar o decreto do dia 02 de fevereiro contra a o doce de cidra ralada tatitania, da empresa doces tatitania.

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Por meio da RESOLUÇÃO-RE Nº 465, publicada no Diário Oficial da União, a agência proibiu a venda e fabricação do produto por conta da analise de cobre.

De acordo com o site oficial da Anvisa, o lote afetado é o doce de cidra ralada tatitania com vencimento em 03 de setembro de 2025.

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O Laudo de Análise Fiscal, emitido pelo pelo Laboratório Central de Minas Gerais, mostrou resultados insatisfatórios de determinação de cobre.

“Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cobre, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial nº 993.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central de Minas Gerais (Fundação Ezequiel Dias), infringindo o Artigo 2º e Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 160/2022; a Resolução – RDC nº 722/2022 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999”, afirmou o comunicado.

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A empresa não emitiu um comunicado sobre o assunto. Mas, continua com a venda dos demais produtos com a aprovação da Anvisa.

Determinação Anvisa (Foto: Reprodução / site oficial do governo)
Determinação Anvisa (Foto: Reprodução / site oficial do governo)

BOLACHA

No dia 09 de abril deste ano a Anvisa também terminou restrições em alguns lotes dos produtos da marca Merba.

A medida ocorreu após o alerta da rede RASFF, da União Europeia, sobre à presença de fragmentos de metais que podem implicar em risco à saúde humana.

Os efeitos da exposição a metais pesados podem ser generalizados e dependem dos metais específicos aos quais o consumidor está exposto.

O efeito pode levar a danos no pulmões, cérebro, estrutura musculoesquelética, órgãos principais como os rins e fígado, no sangue, sistema metabólico e trato gastrointestinal, segundo o portal Longevidade Saudável.

Os lotes afetados, segundo o portal oficial da Anvisa, foram:

  • MERBA CHOCOLATE COOKIES 225 GRAMAS (2334702 (prazo de validade 12-12-2024))
  • MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334009 (prazo de validade 05-12-2024) )
  • MERBA CRANBERRY COOKIES 150 GRAMAS (2334503 (prazo de validade 10-12-2024))
  • MERBA NOUGATELLI COOKIES 175 GRAMAS (2334610 (prazo de validade 11-12-2024))
  • MERBA PAASASSORTIMENT 175 GRAMAS (2334605 (prazo de validade 14 e 16-06-2024))
  • MERBA PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334103 (prazo de validade 06-12-2024))
  • MERBA PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334203 (prazo de validade 07-12-2024) )
  • MERBA PATISSERIE FULLY COATED CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334010 (prazo de validade 05-12-2024))
  • MERBA PATISSERIE LEMON AND WHITE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334109 (prazo de validade 06-12-2024))
  • MERBA PATISSERIE TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334710 (prazo de validade 12-12-2024))
  • MERBA RAINBOW COOKIES 150 GRAMAS (2334702 (prazo de validade 12-12-2024))
  • MERBA SOFT MUFFIN COOKIES (2334809 (prazo de validade 13-12-2024))
  • MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334109 (prazo de validade 06-12-2024))

“Considerando o alerta recebido da rede RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), da União Europeia, que informa o recolhimento dos lotes dos biscoitos de marca MERBA, devido à presença de fragmentos de metais que podem implicar em risco à saúde humana, e a comunicação de importação de lotes dos produtos pelo Brasil, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 623, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022”, disse a nota.

Até o momento não foi encontrada nenhuma nota oficial ou posicionamento da empresa.

Determinação (Foto: Reprodução / site oficial do governo)
Determinação (Foto: Reprodução / site oficial do governo)

AVEIA

Por fim, no dia 23 de março deste ano, a Anvisa decretou a retirada de 4 lotes da marca sabores do campo e vitão alimentos dos mercados.

De acordo com o site oficial da agência, a medida ocorreu devido ao uso de matéria-prima vencida na sua fabricação. Os lotes foram:

  • AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (61979)
  • AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (61980)
  • AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (62392)
  • AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (63480)

A empresa realizou o recolhimento voluntário dos lotes. Mas, não há demais pronunciamentos sobre o assunto.

“Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa VITAO ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.869.719/0001-14), referente ao produto AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL, marca SABORES DO CAMPO e VITAO ALIMENTOS, lotes 61979 (Prazo de validade: 06/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 62392 (Prazo de validade: 20/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 61980 (Prazo de validade: 07/02/2025; Conteúdo líquido: 170g) e 63480 (Prazo de validade: 12/03/2025; Conteúdo líquido: 400g), devido ao uso de matéria-prima vencida na sua fabricação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 8.1.2 do anexo da Portaria n. 326/1997; item 4.1.9 do anexo II da RDC n. 275/2002; inciso I do art. 4º da RDC n. 727/2022, art. 21 e inciso III do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969”, disse a nota.

Determinação (Foto: Reprodução / site oficial do governo)
Determinação (Foto: Reprodução / site oficial do governo)

POR QUE AS EMPRESAS SÃO ÓTIMAS?

A Vitão Alimentos surgiu no ano de 1988 e tornou-se uma das maiores no segmento da produção de farinhas, grãos, sementes e cereais.

A marca Merba e Tatitania também tornaram-se queridas entre os brasileiros devido aos produtos de ótima qualidade.

O QUE A ANVISA FAZ?

No Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável por criar normas e regulamentos nas atividades da área.

Além disso, a agência também executa as atividades de controle sanitário e fiscalização em portos, aeroportos e fronteiras.

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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