Órgão bate o martelo e retira produto querido das prateleiras
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é o principal órgão de proteção à saúde do consumidor no que diz respeito a qualidade dos produtos vendidos no país. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre a proibição contra um produto popular e querido entre as donas de casa e sua retirada prateleiras.
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Segundo o portal ‘Jota Info’, a Justiça Federal manteve com a decisão da Anvisa, a qual proíbe o comércio de álcool etílico 70º INPM. O mesmo teve a venda regularizada recentemente, entretanto, somente durante o período da pandemia de Covid-19.
Dessa forma, a 4ª Vara de Criciúma (SC) negou o pedido da indústria de químicos para a rever a determinação da Anvisa. A empresa em questão é a Waltrick Quimica Sul, que pediu a suspensão da lei da Anvisa para o álcool 70% ser vendido até a sua validade, em 2031.
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Entretanto, o juiz Eduardo Didonet Teixeira considerou que “o registro do produto comercializado pela impetrante pode ter validade até 2031, mas as condições nas quais o produto é comercializado, não”.
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Assim, por via de uma resolução, a Anvisa havia autoriza a venda do produto até o último dia do ano passado, mas, após isso estava proibido o comércio. Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada Nº 766, as empresas devem acabar com o estoque para venda do álcool até o dia 29 de abril deste ano, ou seja, 120 dias após o último prazo.
O motivo
O juiz de SC declarou que a proibição na venda do álcool 70% possui o objetivo de diminuir o número de acidentes domésticos. “A Anvisa tem por objetivo institucional, justamente, promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”, disse.
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Por que a ANVISA havia liberado a comercialização do Álcool 70% líquido?
Segundo o portal oficial da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, a Anvisa autorizou a livre venda e doação do álcool 70% líquido, “extraordinariamente durante o período da pandemia do Covid-19”. Visando a proteção da população em geral, já que o produto contribuía com a redução da transição da doença.