ANVISA baixou proibição contra produto amado das donas de casa após comprovação de risco e situação gerou uma série de indagações entre consumidores e fabricantes
Ainda em meados de dezembro de 2023, milhares de donas de casa se surpreenderam com uma medida proibitiva contra produto queridinho e um excelente aliado na hora de executar a higienização e limpeza do lar.
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De acordo com o portal JOTA, a Justiça Federal manteve a decisão da autarquia que extermina o comércio de álcool etílico 70º INPM, cujo qual teve uma certa flexibilização apenas no período da pandemia de Covid-19.
Inclusive, a 4ª Vara de Criciúma (SC) negou um pedido feito por uma indústria de químicos para a rever a determinação da agência. Em resolução, a Anvisa permitiu a venda extraordinária do produto somente até o dia 31 de dezembro de 2023.
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O pedido
Ainda em meio a esse pedido, a indústria Waltrick Química Sul solicitou a suspensão da normativa da agência para que o álcool 70 produzido pela empresa pudesse ser vendido pelo menos até a sua validade que seria no ano de 2031.
Entretanto, o juiz Eduardo Didonet Teixeira considerou que o “registro do produto comercializado pela impetrante pode ter validade até 2031, mas as condições nas quais o produto é comercializado, não”.
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Ainda de acordo com o magistrado, a empresa não conseguiu comprovar que a agência tenha atuado fora das prerrogativas de regulação e ressaltou que a restrição das vendas de álcool com concentrações superiores a 54° GL tem o objetivo de reduzir o número de acidentes domésticos.
Fora isso ele defendeu que o objetivo da ANVISA é justamente promover essa proteção à saúde da população como um todo.
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Mais uma data …
Porém, segundo a Resolução da Diretoria Colegiada Nº 766, ficou determinado que as empresas responsáveis por esse tipo de produção esgotassem o estoque para venda ampla desse álcool até o dia 29 de abril de 2024, 120 dias depois do último prazo, que como mencionamos foi dia 31 de dezembro.
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De acordo com a Agência Brasil, a venda de álcool líquido com teor 70% em supermercados já não pode mais ocorrer desde o dia 30 de abril.
O uso desse tipo de produto só foi permitido durante a pandemia de Covid-19, em razão da necessidade de maior oferta de produtos desinfetantes e da ausência de uma importante matéria-prima usada na fabricação das versões em gel.
Com isso, a venda da versão líquida voltou a ser permitida de forma excepcional e temporária pela RDC 766 de 2022, inclusive, muitas donas de casa faziam uso dos mesmos tanto na limpeza do lar como para desinfetar compras e objetos que adentravam na casa durante esse período.
Os riscos
Ainda de acordo com a Agência Brasil, o principal risco do uso de álcool líquido 70% está relacionado aos acidentes com queimaduras, pois a forma líquida pode se espalhar antes e durante a combustão, o que não ocorre com o álcool em gel.
Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são exponenciais, levando em consideração que a reparação da pele queimada é um procedimento extremamente complexo.
Quais alternativas podem ser substituídas pelo álcool 70?
Vale destacar que o álcool etílico líquido abaixo de 70% ou seja, abaixo de 54 GL, continua sendo comercializado normalmente e seguem ativos no mercado o álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol.
Para limpeza de sujidade em superfícies domésticas há no mercado diversas outras opções de produtos, como os demais desinfetantes.