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“Larva de inseto morta”: Anvisa proíbe às pressas marca de molho de tomate rival da Quero por falta de higiene

29/01/2024 às 10h18

Por: Lennita Lee
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Anvisa proíbe marca tradicional de molho de tomate após grave constatação (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)

Anvisa baixa decreto contra marca de molho de tomate, rival da Quero, após grave constatação

E a ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) emite comunicado e proíbe LOTE de uma marca de tomate tradicional e popular, que rivaliza com a Quero nas prateleiras de supermercados, após contatar falta de higiene.

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No caso a proibição, que inclusive foi às pressas, teve como alvo o lote nº 536, de validade 06/2024, do Molho Pronto  Salsaretti Tradicional, que é distribuído pela empresa Stella D’oro Alimentos LTDA (Salsaretti).

Conforme a  RESOLUÇÃO-RE Nº 178, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União, do último dia 17 de janeiro de 2024, a medida foi motivada após serem constatadas presença de matérias estranhas na composiçãocomolarvas de insetos mortas”.

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Molho de Tomate Tradicional Salsaretti (Foto Reprodução/Internet)

Molho de Tomate Tradicional Salsaretti (Foto Reprodução/Youtube)

Vale mencionar que o caso foi uma situação isolada e atingiu APENAS O LOTE MENCIONADO. Sendo assim, todos os demais produtos e linhas da marca, estão sendo comercializados NORMALMENTE!

Comunicado da ANVISA contra marca Salsaretti Tradicional distribuída pela Stella D'Oro (Foto Reprodução/Vigilância Sanitária)

Comunicado da ANVISA contra marca Salsaretti Tradicional distribuída pela Stella D’Oro (Foto Reprodução/Vigilância Sanitária)

 

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É verdade que a Anvisa alguns fragmentos de insetos em alimentos?

Por mais maluco que isso pareça ser SIM! A Anvisa permite a presença de fragmentos nojentos, como de insetos e ratos,em certos alimentos como:

  • Pedaços de moscas
  • Baratas
  • Formigas
  • Pelos de ratos 

De acordo com o que foi publicado pelo portal Notícias Uol, essas  “nojeiras” são toleradas desde que estejam em conformidade com o limite pré-estabelecido por lei.

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Quem determina isso é o RDC-14*, cujo qual  estipula a quantidade de “sujeira” aceita em um alimento sem que isso venha a causar risco à saúde dos consumidores.

*RDC-14 é um conjunto de leis criado, ainda no ano de 2014, que regulamenta presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências

Ali diz quantos fragmentos, ou seja, partes visíveis ou não a olho nu de matéria estranha. Vale mencionar que, antes da regulamentação, não havia quantidades mínimas para esses casos.

Lista de alimentos

Para se ter uma vaga ideia, 100 gramas de molho de tomate podem conter até dez fragmentos/restos de insetos (como formigas, moscas e baratas) e/ou um fragmento de roedor (como fezes e pelos).

Pelos de rato também são toleráveis em:

Frutas desidratadas: (1 em cada 225 g de uva passa)

Chás: (2 em cada 25 g)

Especiarias: (1 em cada 50 g de pimenta do reino) e achocolatados (1 em cada 100 gramas).

Tabela da Tolerância da ANVISA (Foto Reprodução/Mayara Vale)

Tabela da Tolerância da ANVISA (Foto Reprodução/Mayara Vale)

Veja abaixo mais itens:

  • Molho e extrato de tomate, catchup e outros derivados: um fragmento de pelo de roedor a cada 100 g, dez fragmentos de insetos (como moscas e aranhas) a cada 100 g
  • Doces em pasta e geleia de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100 g
  • Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos a cada 50 g
  • Biscoitos, produtos de panificação e confeitaria: 225 fragmentos de insetos a cada 225 g
  • Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos a cada 25 g
  • Chá de menta ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em 25 g, cinco insetos inteiros mortos em 25 g, dois fragmentos de pelos de roedor em 25 g
  • Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10 g

Riscos:

Como mencionamos acima. a  existência de pelo de rato e outros insetos nos alimentos, só são permitidas se estiverem dentro dos limites estabelecidos pela legislação, acima já começa a ser um problema e é aí que a ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) intervém.

Como ocorreu com os produtos citados no inicio desse texto.

VALE DEIXAR CLARO QUE, as empresas alimentícias que desrespeitam as ordens da ANVISA podem sofrer penalidades graves.

Penalidades:

O descumprimento da regra, prevista na legislação, caracteriza infração à legislação sanitária, e a empresa pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Já o consumidor que adquiriu um produto reprovado tem direito a fazer a troca ou ter o seu dinheiro de volta. Para isso, é preciso entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do fabricante.

Não existe uma periodicidade padrão para que a fiscalização nos alimentos seja feita. As vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios costumam realizar os testes. Quando há irregularidade, a ANVISA é notifica e proíbe o consumo.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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