Sempre empenhada em atender as normas sanitárias visando o bem-estar e saúde dos consumidores, a Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária), emitiu 3 decretos contra bebidas amadas, entre elas uma de café.
A Anvisa determinou a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos da marca CBD Café Blends do Brasil.
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Essa medida foi tomada em resposta à descoberta de casos de paralisia e retardo mental grave em consumidores que apresentavam uma alta frequência de consumo desse produto.
A marca CBD Café Blends do Brasil é fabricada pela empresa Tiziu Coffees Comercio de Café LTDA. Segundo o comunicado da Anvisa, a agência identificou várias irregularidades na produção da bebida. Desse modo, o principal problema encontrado está relacionado ao uso de substâncias proibidas pela Vigilância Sanitária.
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Essa medida drástica ocorreu em motivação à fabricação, propaganda e comercialização de cafés com ingredientes não autorizados em alimentos (tais como mulungu e terpenos) ou não permitidos nesta categoria (tais como camu-camu, maca peruana, ginseng brasileiro, cogumelo do sol), contrariando a definição de café.
Outro apontamento da Anvisa envolve a realização de alegações terapêuticas para doenças graves em propagandas de alimentos no próprio site da marca.
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O fato ocorreu no dia 12 de dezembro de 2023 e a empresa não se manifestou na época de acordo com informações do portal Revista Café e Cultura.
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CHÁ É BARRADO PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR?
De acordo com a Anvisa, são considerados (chás) remédios fitoterápicos aqueles “obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais cuja segurança e eficácia sejam baseadas em evidências clínicas e que sejam caracterizados pela constância de sua qualidade”, destacou o órgão ao portal G1.
Os produtos devem ser registrados na Vigilância Sanitária e seguir regras de rotulagem como os medicamentos, além de ter informações como a bula, nome do farmacêutico responsável, número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) e registro no Ministério da Saúde.
Algumas plantas, como crotalária, erva cavalinha, kava-kava, cáscara sagrada e chaparral são potencialmente prejudiciais ao fígado, portanto mesmo sendo ingredientes de potenciais “chá emagrecedores”, elas não são indicadas.
A melhor forma de não correr o risco de se intoxicar com esses produtos é não fazendo uso sem orientação de um profissional de saúde especializado.
Chás naturais bastante populares como o de camomila, podem ser comprados em mercados. Já os produtos fitoterápicos devem ser adquiridos em farmácias. Portanto não use nenhum tipo de chá para emagrecer sem a orientação de um profissional, pois ele pode matar.
SUCO TAMBÉM FOI BARRADO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
Uma conhecida marca de sucos se envolveu em uma grande polêmica que chamou atenção dos brasileiros, em 2013.
A Ades, que produz suco de soja na caixa, precisou lidar com as consequências após envasar um lote do produto com soda cáustica na composição. A Anvisa se envolveu no caso e cobrou explicações da Unilever, que era dona da marca.
De acordo com informações do portal G1, tudo começou após uma mulher passar mal após ingerir um copo de suco, em Guarujá, no litoral de São Paulo.
O advogado da mulher, Airton Sinto, solicitou um exame no Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, que identificou o produto de limpeza tóxico no composição.
A Unilever afirmou que 96 unidades de Ades sabor maçã foram envasadas com solução de limpeza, mas que alertou a população anunciando um recall do produto assim que soube da contaminação, ou seja, solicitou o recolhimento do lote danificado.
Segundo o documento, o pH (Potencial Hidrogeniônico), ou índice de alcalinidade do produto, era de 13,5, que corresponde à soda cáustica.
A Ades nunca mais se envolveu em nenhum tipo de polêmica envolvendo seus produtos. A Unilever se dispôs a atender todos os prejudicados com a contaminação do produto e pediu desculpas oficialmente. Atualmente, a Coca-Cola é dona da marca de suco.
QUAL É O PAPEL DA ANVISA?
Segundo a legislação brasileira, a Anvisa tem o dever de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.