A Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária), tem por finalidade promover a proteção da saúde da população, através do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços.
Desse modo, por motivo de risco fatal e reações adversas como diarreia e vômito, por exemplo, 3 marcas amadas de sal foram barradas pela Anvisa, sendo retiradas dos supermercados.
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A primeira delas foi através da Resolução-RE Nº 900, de 5 de março de 2024, a qual proibiu a comercialização, distribuição e uso do lote nº 386-26 produto Canela em Pó, marca Kodilar, validade: 05/10/2024, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.
“A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise definitivo nº 830.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Minas Gerais; que apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana”, informou o site da Vigilância Sanitária de Santa Catarina..
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Trata-se de pelo de roedor e de falhas das Boas Práticas (fragmentos de insetos) no lote do produto citado acima, que podem provocar riscos à saúde e efeitos colaterais como vômito e diarreia.
Até o momento não foram encontradas justificativas ou respostas oficiais da empresa comentando o caso. Porém, a situação envolveu apenas o lote citado, sendo assim, a marca voltou a ser comercializada novamente.
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QUAL FORAM AS OUTRAS 2 MARCAS DE SAL RETIRADAS DOS MERCADOS?
A Anvisa também informou a publicação da Resolução-RE Nº 3.654, de 27 de setembro de 2023, a qual proibiu a distribuição, comercialização, fabricação e uso do lote SGH 22607, do produto Sal Rosa do Himalaia, marca Lina, da empresa Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda.
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A medida também foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 169.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo com resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do mínimo estabelecido).
A última publicação foi através da Resolução-RE Nº 4.444, de 21 de novembro de 2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e uso do lote nº 2210 do produto Flor de Sal Defumada, marca Cimsal, da empresa Cimsal Com. e Ind. de Moagem e Refinação Sta Cecília LTDA.
A medida foi ocasionada por causa do Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 205.CP.0/2023, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz – Laboratório Central do Estado de São Paulo, com resultado insatisfatório para o teor de iodo (menor que o limite estabelecido), o mesmo motivo da outra marca listada acima.
O teor de iodo obriga todo o produto do tipo no Brasil a ter um padrão mínimo de 15 mg por kg de sal, e máximo de 45 mg/kg. O analisado não atingiu o valor mínimo.
Essa adição obrigatória do iodo no sal teve início no país na década de 50 para prevenir a deficiência do nutriente, quadro que pode causar problemas na tireoide, como o bócio, e afetar o desenvolvimento físico e intelectual de crianças de acordo com informações do jornal O Globo.
O QUE A ANVISA FAZ?
A Anvisa tem por objetivo institucional promover a proteção da saúde da população, através do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária.
Inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, assim como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.