A Anvisa está sempre atenta aos produtos que chegam nos lares brasileiros
Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) faz proibição contra marca n°1 de pão de queijo, tempero e +1, após descoberta chocante.
A partir de informações do portal GOV da Agência Nacional da Vigilância Sanitária e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em Anvisa, detalha agora proibição de 3 populares.
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Primeiramente, apesar de ser chamado como “pão”, o pão de queijo consiste em um tipo de biscoito de polvilho azedo ou doce acrescido de ovos, sal, óleo vegetal e queijo.
Desse modo, ele tem uma consistência macia e elástica, existindo pequenas variações. Sendo assim, o pão de queijo é bastante popular no Brasil.
Já a canela em pó trata-se de uma especiaria aromática e saborosa, feita a partir da moagem da casca interna da árvore de canela.
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Outro produto popular é o alho em pó, que é um tempero derivado do alho natural desidratado e moído.
Sendo assim, a Anvisa fez proibição de 3 marcas desses produtos populares.
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PÃO DE QUEIJO BARRADO PELO ÓRGÃO?
O Pão de Queijo Congelado Premium 500g da marca Quality Industria de Alimentos LTDA, através da Resolução-RE: 1.026 de 20/03/2025 foi barrado.
Trata-se dos lotes 20250130 e 20250131, com data de fabricação 30/01/2025 e 31/01/2025 e prazo de validade 29/07/2025 e 30/07/2025.
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“Considerando a presença do corante artificial amarelo de tartrazina sem a declação na rotulagem, na lista de ingredientes o nome do corante tartrazina por extenso e a menção à presença de margarina, ingrediente não utilizado na sua formulação no produto”, destacou a Anvisa.
A rotulagem nutricional frontal é um dos elementos das novas regras da Anvisa, que entraram em vigor em 9 de outubro de 2022.
O intuito é facilitar a compreensão das informações nutricionais e ajudar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. A Situação da Medida Cautelar está Ativa para os lotes citados.
Quality Industria de Alimentos LTDA,atua na fabricação de produtos de panificação industrial, que engloba a produção de pães, roscas, tortas, bolos, torradas e panetones industrializados.
Até o momento não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações da empresa a respeito do ocorrido, porém o espaço continua aberto para que a mesma possa expor sua versão dos fatos.
OUTRA MARCA BARRADA PELA ANVISA?
Canela Moída Marca Pirata, da empresa Vilma Alimentos, através da Resolução-RE: 1.125 de 21/03/2025 foi barrada pelo órgão fiscalizador.
Trata-se do lote 614074GC, com prazo de validade 07/03/2026. O motivo foi pela detecção de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo.
“Detecção de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela Resolução RDC nº 623, de 9 de março de 2022, conforme Laudo de análise nº 2501.1P.2/2024, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais”, justificou a Anvisa.
Vale pontuar que atualmente a legislação tolera a presença não só de pelo de ratos, mas também de pedaços de moscas, baratas, aranhas, formigas, areia, pelo humano, teias e até excrementos animais em produtos, desde que estejam dentro do limite estabelecido por lei.
O lote retirado dos mercados. A marca Vilma Alimentos segue comercializando os seus produtos normalmente.
O QUE DIZ A EMPRESA?
Até o momento não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações da empresa a respeito do ocorrido, porém o espaço continua aberto para que a mesma possa expor sua versão dos fatos.
Presente na alimentação e no coração dos brasileiros desde 1925, de acordo com o site da empresa, o intuito da Vilma Alimentos é valorizar a culinária afetiva.
A marca conta com mais de 300 produtos em seu portfólio e é referência em sua área de atuação, onde a situação acima tratou-se de um caso isolado.
AFINAL, OUTRA MARCA PROIBIDA PELA AGÊNCIA NACIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
Alho em Pó, da empresa Firmenich e Cia LTDA, através da Resolução-RE: 1.125 de 21/03/2025 foi barrado pela Anvisa.
“Considerando ausência de informação sobre a presença de amendoim (alergênico) no rótulo de alimento (alho em pó) com presença detectada por análise laboratorial, infringido os dispositivos legais”, destacou a Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
Afinal, não é permitida ausência de alergênicos em alimentos, ingredientes, aditivos e coadjuvantes.
Desse modo, os rótulos dos alimentos industrializados devem informar a presença de determinados ingredientes.
Ocorre que comer um alimento que você tem alergia pode causar reação alérgica, que pode variar de leve a grave. Por isso, é crucial ter essas informações nos rótulos.
Até o momento não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações da empresa a respeito do ocorrido. Porém o espaço segue aberto para que a mesma possa expor sua versão dos fatos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Primeiramente, a Anvisa tem papel crucial na vida dos brasileiros, protegendo a população de produtos e serviços irregulares.
- Sendo assim, 3 marcas barradas pela Anvisa. O motivo foi o descumprimento de recomendações sanitárias, obrigando a Agência Nacional da Vigilância Sanitária tomar medidas.
AFINAL, QUAL O PAPEL DA ANVISA?
O órgão desempenha um papel fundamental no Brasil, quando se trata de garantir a qualidade dos produtos e serviços associados à saúde.
Desse modo, o papel da Anvisa é determinar normas e regulamentos que garantam que os alimentos, medicamentos, produtos médicos, cosméticos e vários outros produtos e serviços estejam em conformidade com padrões de qualidade e segurança.
“Veja matéria completa sobre Vigilância Sanitária denuncia podridão de mercado n°1 de SP e aciona alerta na Anvisa”.