Surpreenda-se com retirada da Anvisa de 3 marcas populares de salgadinho, amendoim e chocolate, com risco fatal
A Anvisa, responsável por fazer serviços de vigilância sanitária em todo o país, cumpriu o seu dever em proteger a população e os consumidores de riscos à saúde, com uma proibição de 3 marcas populares dos mercados, com graves riscos à saúde.
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As informações são do site “consultas.anvisa.gov.br”, o qual informou na última quinta-feira (16), que a Anvisa recolheu 2 lotes do SALGADINHO DE MILHO COM QUEIJO, da marca POPCORNERS WHITE CHEDDAR, pois estavam sem rotulagem em língua portuguesa sobre a presença de alergênicos.
Segundo as informações, os rótulos do lote não alertavam sobre derivados do leite e lactose, o que poderia ser fatal para pessoas alérgicas, se consumissem o alimento sem saber, mas, felizmente, apenas esses 2 lotes foram interditados, com a Popcorners não se pronunciando sobre o ocorrido.
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Ainda segundo as informações, datadas de 05 de dezembro de 2023, o AMENDOIM JAPONÊS, da marca CANAÃ, também foi vítima do decreto da Anvisa, tendo todos os seus lotes retirados de circulação, pois os alimentos não tinham advertências da presença de soja e trigo nos rótulos.
Conforme foi informado, essa proibição segue em vigor até os dias atuais, com os alimentos proibidos de serem comercializados, sem nenhum pronunciamento da marca Canaã sobre o ocorrido.
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Além disso, com informações de 26 de março deste ano, o chocolate TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS, da Mondelez Brasil, teve 4 lotes retirados dos mercados, pois não tinha advertências em português sobre alergênicos, lactose e glúten, sendo um grande perigo.
De acordo com a fonte, os produtos não tinham dados obrigatórios para serem comercializados, tendo que, infelizmente, serem retirados das prateleiras, mas o resto dos lotes seguiu os padrões estabelecidos, com a marca Mondelez não tendo se pronunciado sobre o caso.
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Quais produtos precisam da aprovação do órgão regulador no Brasil?
Segundo informações do site “licempre.com”, o registro na Anvisa é obrigatório para as empresas que fabricam e importam produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, devendo ser sempre analisados e passados por uma perícia especializada do órgão para receberem aprovação.
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