Marca de molho de tomate foi retirada às pressas das prateleiras dos mercados após grave constatação e essa é a situação hoje
Conforme mencionamos em matérias anteriores, a ANVISA é um das autarquias mais importante. Afinal de contas, através dela que é possível garantir a qualidade e a saúde dos produtos que são diariamente consumidos pelos brasileiros.
Inclusive, ao longo desses anos, muitos desses produtos, incluindo de marcas famosas, já foram proibidas de circular nos mercados após apresentarem sérios riscos à população.
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Sendo assim, separamos um caso de molho de tomate que após grave descoberta acabou retirando uma marcas muito amadas de molhos de tomate, presente na mesa de milhares de brasileiros: A Pomarola e o molho Elefante.
Surpresas indesejáveis
No ano de 2016, a Anvisa proibiu a venda e distribuição em todo o país de quatro lotes de extrato de tomate das marcas:
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- Elefante
- E de um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola
Essa situação se desencadeou após um laudo detectar a grave descoberta da presença de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente*
*Iremos explicar no fim dessa matéria
De acordo com o G1. essa decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho de 2016. As fabricantes tiveram que recolher às pressas os produtos do mercado.
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A resolução nº 1.997 proibia a distribuição e venda do molho de tomate tradicional da marca Pomarola, lote 030903, válido até 31/08/2017, e também do extrato de tomate da marca Elefante, lote 032502, válido até 18/08/2017.
Vale dizer que a Cargill Agrícola é a fabricante dos produtos.
Para saber mais sobre esse assunto clique aqui
Resposta da empresa:
Na época e por meio de uma nota oficial a Cargill informou que tomou conhecimento da determinação da Anvisa com relação aos lotes citados e estaria trabalhando na adoção das medidas necessárias em decorrência de tal determinação:
“A empresa reitera o compromisso com o cumprimento de todas as normas de segurança dos alimentos e padrões de higiene.
Assegura ainda que os produtos dos referidos lotes não oferecem qualquer risco à saúde de seus consumidores. A Cargill permanece à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários”– Informou ela na época
VALE MENCIONAR QUE AMBOS OS MOLHOS DE TOMATE (Promarola e Elefante) JÁ REGULARIZARAM A SUA SITUAÇÃO E PERMANECEM VENDENDO SEUS PRODUTOS NORMALMENTE nos principais pontos de vendas, mercados e e-commerce
É verdade que a Anvisa permite pelos e restos de baratas em alimentos?
Por mais maluco que isso pareça ser SIM! A Anvisa permite a presença de fragmentos nojentos em certos alimentos como:
- Pedaços de moscas
- Baratas
- Formigas
- Pelos de ratos
De acordo com o que foi publicado pelo portal Notícias Uol, essas “nojeiras” são toleradas desde que estejam em conformidade com o limite pré-estabelecido por lei.
Quem determina isso é o RDC-14*, cujo qual estipula a quantidade de “sujeira” aceita em um alimento sem que isso venha a causar risco à saúde dos consumidores.
*RDC-14 é um conjunto de leis criado, ainda no ano de 2014, que regulamenta presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências
Ali diz quantos fragmentos, ou seja, partes visíveis ou não a olho nu de matéria estranha. Vale mencionar que, antes da regulamentação, não havia quantidades mínimas para esses casos.
Lista de alimentos
Para se ter uma vaga ideia, 100 gramas de molho de tomate podem conter até dez fragmentos/restos de insetos (como formigas, moscas e baratas) e/ou um fragmento de roedor (como fezes e pelos).
Pelos de rato também são toleráveis em:
Frutas desidratadas: (1 em cada 225 g de uva passa)
Chás: (2 em cada 25 g)
Especiarias: (1 em cada 50 g de pimenta do reino) e achocolatados (1 em cada 100 gramas).
Veja abaixo mais itens:
- Molho e extrato de tomate, catchup e outros derivados: um fragmento de pelo de roedor a cada 100 g, dez fragmentos de insetos (como moscas e aranhas) a cada 100 g
- Doces em pasta e geleia de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100 g
- Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos a cada 50 g
- Biscoitos, produtos de panificação e confeitaria: 225 fragmentos de insetos a cada 225 g
- Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos a cada 25 g
- Chá de menta ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em 25 g, cinco insetos inteiros mortos em 25 g, dois fragmentos de pelos de roedor em 25 g
- Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10 g
1- Quais os riscos?
Como mencionamos acima. a existência de pelo de rato e outros insetos nos alimentos, só são permitidas se estiverem dentro dos limites estabelecidos pela legislação, acima já começa a ser um problema e é aí que a ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) intervém.
Como ocorreu com os produtos citados no inicio desse texto.
VALE DEIXAR CLARO QUE, as empresas alimentícias que desrespeitam as ordens da ANVISA podem sofrer penalidades graves.
2- E quais são as penalidades?
O descumprimento da regra, prevista na legislação, caracteriza infração à legislação sanitária, e a empresa pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Já o consumidor que adquiriu um produto reprovado tem direito a fazer a troca ou ter o seu dinheiro de volta. Para isso, é preciso entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do fabricante.
Não existe uma periodicidade padrão para que a fiscalização nos alimentos seja feita. As vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios costumam realizar os testes. Quando há irregularidade, a ANVISA é notifica e proíbe o consumo.