A ANVISA se uniu ao Senado e chegou com novo ordenamento de suspensão que causa uma grande reviravolta nas farmácias; entenda o novo ordenamento
Não há dúvidas de que quando o assunto se trata de qualidade e segurança de produtos e serviços disponibilizados aos consumidores, a Agência Nacional de Vigilância e Sanitária (ANVISA), se trata de um dos principais órgãos.
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Sempre em atuação, a autarquia busca proporcionar o melhor a população de modo geral. E por falar nisso, dessa vez iremos tratar a respeito do fim de uma era, com o órgão se unindo ao Senado com nova lei que traz SUSPENSÃO e atinge em cheio as farmácias.
Acontece que, a Enfermagem do Distrito Federal deu um passo crucial para garantir a autonomia e as prerrogativas previstas na Lei do Exercício Profissional. O governador do Ibaneis Rocha (MDB-DF) sancionou a Lei 7.530, de (16) de julho de 2024, que obriga farmácias a aceitar receitas expedidas por enfermeiras e enfermeiros, marcando assim o fim de uma era na não aceitação.
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De acordo com o COFEN, a medida é válida para medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e rotinas e protocolos das instituições. Logo, a farmácia que se recusar a cumprir o decreto, será autuada com multa de R$ 500,00 e, em caso de reincidência, pode ter a licença de funcionamento suspensa por até 60 dias.
Vale dizer ainda que, o projeto é de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD-DF) e possui participação do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF). Para aqueles que não sabem, a prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas e rotinas estabelecidas pelas instituições de saúde já é permitida desde 1986, por conta da Lei do Exercício Profissional (7.498/86).
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Outro ponto a ser destacado é que, na Câmara dos Deputados tramita uma proposta (PL 3.949/23) de autoria da deputada federal Enfermeira Ana Paula (PSB-CE). O projeto torna obrigatório o aceite de receitas expedidas por enfermeiros nas farmácias do Brasil, assim como normatiza pedidos de exames em consultórios de Enfermagem.
De acordo com a mesma fonte, a autonomia da Enfermagem para prescrição de medicamentos é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), pelo documento ‘Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)’, que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).
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Por sua vez, a Anvisa é outra que reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde, por meio da RDC 20/2011.
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O que a ANVISA faz?
A Anvisa desempenha um papel fundamental no Brasil quando se trata de garantir a segurança, qualidade e eficácia de alguns produtos e serviços relacionados à saúde que existem no nosso dia a dia.
Ela é responsável por estabelecer normas e regulamentos que assegurem que os alimentos, medicamentos, produtos médicos, cosméticos e vários outros produtos e serviços estejam em conformidade com padrões de qualidade e segurança.