Com uma longa briga na Justiça com o SBT, o Ibope discorda da interpretação de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) o obrigou em sentença definitiva a revelar dados confidenciais da medição de audiência ao SBT. O STJ acaba de declarar “transitado em julgado” uma ação movida desde 2001 pelo canal de Silvio Santos, confirmando sentença de 2003 que determina que o Ibope revele à emissora dados confidenciais da metodologia de aferição de audiência em tempo real. Em nota oficial, o instituto diz que “a decisão, na prática, não implica qualquer mudança na conduta já adotada”. Em outras palavras, não abrirá sua “caixa-preta” da audiência.
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Leia a seguir o posicionamento do Ibope sobre a decisão judicial:
“O Ibope Media esclarece que, em fevereiro de 2015, o STJ proferiu sentença definitiva em um processo movido em 2001 pelo SBT, no qual a emissora buscava uma indenização por descumprimento contratual. O pedido foi rejeitado pela Justiça, que apenas determinou que o Ibope Media divulgue ao SBT sua metodologia de medição de audiência de televisão, já de amplo conhecimento do mercado e principalmente dos clientes. A decisão, na prática, não implica qualquer mudança na conduta já adotada pelo Ibope Media.
Além disso, não é de aplicação imediata, pois depende do retorno do processo para o juízo de origem para determinação do cumprimento da sentença. O Ibope Media reforça que seus processos metodológicos são validados pela Comissão ABAP-Redes e auditados anualmente pela E&Y – Ernst & Young, que segue padrões internacionais de qualidade na medição de audiência de televisão”.
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O argumento do Ibope é o de que seus clientes, entre eles o SBT, já conhecem detalhes de sua metodologia e que assinam acordo de sigilo em contrato de prestação de serviços. A rede de Silvio Santos discorda (assim como a Record, que também tentou abrir a “caixa-preta” do instituto na Justiça, mas não conseguiu). Com a sentença do STJ, executivos do SBT acreditam que terão direito a dados sigilosos, como a localização dos peoplemeteres, aparelhos usados na medição.
Nessa análise, eles se baseiam na sentença de 2003, em que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reconheceu “o direito das autoras [SBT e Liderança Capitalização] de obter conhecimento sobre a forma, a metodologia e os elementos utilizados pelo réu [Ibope] em todos os mecanismos para pesquisa de audiência e apuração de resultados”.
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Em 2003, o SBT perdeu o direito à indenização, mas viu o Ibope ser obrigado a revelar dados confidenciais. O instituto recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença. Por sua vez, o Ibope decidiu apelar ao STJ, em Brasília. Em dezembro, a Terceira Turma, formada por cinco ministros, rejeitou o recurso do instituto. No dia 19 de fevereiro, o STJ declarou o processo “transitado em julgado”, ou seja, não é mais possível recursos. Entenda como o caso teve início em 2001, clicando aqui.
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Procurado, o SBT disse que não irá se manifestar.
As informações são do jornalista Paulo Pacheco.