O especialista explica em quais casos o país não tem a obrigação de extraditar a pessoa investigada e quais são as regras segundo o Direito Penal Internacional
O mundo acompanhou toda polêmica envolvendo o ex-jogador Robinho, condenado por violência sexual na Itália. O acontecimento trouxe também dúvidas jurídicas quando o tema é extradição. Segundo o advogado criminalista Dr. Eduardo Mauricio, a extradição, prevista no artigo 81 da Lei de Migração (lei n. 13.445/17), é uma medida de cooperação internacional em matéria penal que consiste na entrega de uma pessoa investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país requerente, que tenha jurisdição e competência para processá-la e puni-la.
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“Normalmente, o juiz de direito em um determinado país requerente, onde existe por exemplo um inquérito policial ou ação penal em trâmite ou exista condenação transitada em julgado (que não admite mais recursos), emite um mandado de prisão em desfavor do investigado/condenado, e então, como essa pessoa está foragida da justiça, o referido juiz pede para que o mandado de prisão conste na difusão vermelha (red notice) da INTERPOL, o que representa a possibilidade de prisão da pessoa que se encontra em país estrangeiro distinto de onde foi expedido o mandado de prisão inicialmente”, explica o especialista.
Já sobre quais são os limites que a extradição está imposta perante a lei, Dr. Eduardo Mauricio elucida: “A lei de Migração brasileira (lei n. 13.445/17) dispõe expressamente em negar a extradição de uma pessoa detida no Brasil no caso de o Estado requerente não assumir o compromisso de substituir a pena corporal, perpétua ou de morte, por pena privativa de liberdade, pelo tempo máximo de cumprimento de 30 anos, uma vez que tais práticas são expressamente proibidas pela Constituição Federal brasileira”.
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E prossegue: “E isso funciona assim também com outros países que aplicam a prisão perpétua ou pena de morte, como por exemplo a China, e um caso exemplificativo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de extradição formulado pela República da China, no âmbito do processo de extradição 1424, e considerou que o Estado requerente não estava apto a assegurar garantias processuais fundamentais aos réus/extraditandos, como como exemplo a recusa de realização de julgamento público e justo”.
Há casos em que a extradição de um indivíduo detido no Brasil pode ser negada para o país estrangeiro requerente que emitiu o mandado de prisão internacional na Interpol (o famoso red notice). Sobre esse tema, o CEO da Eduardo Maurício Advogados explica que, no Brasil, a extradição poderá ser negada quando o indivíduo preso, o extraditando, tiver nacionalidade brasileira, exceto se a nacionalidade foi adquirida depois do fato que motivou o pedido de extradição, com intenção por exemplo de se esquivar de alguma responsabilidade jurídica penal internacional.
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E continua: “Além disso, outro motivo de negativa de extradição, é a ‘dupla incriminação’, ou seja, se o fato que motivou o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente”.
Dr. Eduardo Mauricio fala também sobre as legislações mais importantes a serem analisadas em um caso de Direito Internacional e de Extradição: “Depende do país que você estiver a defender os interesses de uma pessoa que está detida, e seja alvo de um processo de extradição”.
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E continua: “Vamos usar como exemplo uma pessoa detida em Portugal. Independente do país, você tem que analisar sempre primeiro se o país tem um tratado de extradição bilateral específico com o país que está a requerer a extradição da pessoa detida (ou até mesmo por exemplo tratado multilateral, como por exemplo entre um país como o Estados Unidos da América e a União Europeia), caso negativo, diante da existência da reciprocidade, deve-se analisar a lei de extradição Lei de Migração local ou outro diploma que trata especificamente sobre extradição”.
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Um caso famoso de pedido de extradição negado é o do jogador Robinho, acusado por crime de violência sexual na Itália, em 2013. “O caso do Robinho se baseia em um pedido de extradição da Itália, tendo em vista a existência de uma condenação criminal com nove anos de pena de prisão para cumprimento pela prática de violência sexual praticada em solo italiano. Robinho teve seu pedido de extradição decretado pelo governo italiano, em Milão. Entretanto, o Brasil negou a sua extradição pelo fato de ele ser cidadão brasileiro nascido no Brasil”, diz o especialista.
Além disso, explica que a Lei de Migração (13.445/2017) permite que brasileiros condenados no estrangeiro possam, eventualmente, cumprir a pena imposta lá fora no Brasil. Isso depende de uma validação, por parte do STJ, da sentença condenatória estrangeira.
“Caso essa validação seja feita, passa a existir a possibilidade jurídica de Robinho cumprir a pena em solo brasileiro, dentro de um presídio do sistema federal. Entretanto, caso Robinho saia do Brasil, pode ser que seja preso, pois existe em seu nome uma prisão com aviso na INTERPOL (red notice) e então levado à Itália para cumprir pena”, finaliza o advogado