Parece que ‘deu ruim’ para a Record mais uma vez. Além do caso de grande repercussão da menina Rivânia, que estaria prestes a ganhar uma casa minúscula do programa de Faro, uma nova polêmica está no ar.
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E envolve um participante do quadro Arruma Meu Marido, que era exibido no programa do ex-global. O participante em questão teria sido orientado pela produção do programa a ficar desleixado por cerca de nove meses, para que ficasse feio e pudesse participar do quadro.
O caso começou a partir do final de 2011, quando Walmor Ferreira, o participante ‘feio’ do quadro, ganharia uma completa reformulação em seu visual. Mas ele teve os seus dentes arrancados e até hoje sofre com isso.
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No final daquele ano, Walmor foi a São Paulo para dar prosseguimento nos tratamentos estéticos exigidos, incluindo o odontológico.
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Porém, a clínica parceira da atração, segundo ele, ao invés de realizar o tratamento prometido, optou por fazer o procedimento de extração de seus 12 dentes restantes, procedimento realizado em apenas dois dias, para incluir uma nova prótese.
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Em razão da intensa dor resultante da extração dos dentes, Walmor Ferreira resolveu desistir de participar do programa de Faro. Mas a produção, conforme alegou na ação que corre na Justiça, o teria coagido a participar, “uma vez que não poderiam mudar a grade do programa”.
Walmor disse então que foi instruído, no dia da gravação do programa, a não fazer movimentos bruscos com a boca, “uma vez que a prótese dentária poderia se deslocar enquanto falava”.
“Narra que concordou em participar do programa porque tinha esperança de que ganharia um tratamento dentário, mas hoje vive um drama, pois está praticamente sem dentes, passou 04 meses se alimentando de líquidos e apesar das súplicas ao produtor do programa para que solucionasse o problema nada foi feito, a não ser o envio de uma prótese dentária móvel por sedex que sequer pôde ser utilizada, pois não fixa em sua boca em razão da gengiva ter sido praticamente mutilada pela dentista do programa”, diz trecho da ação judicial.
Passando por muitas dificuldades, Walmor até teve que vender a sua moto e passou a contar com a ajuda financeira de parentes. “além do tratamento médico psiquiátrico para reverter o quadro de fobia social, pois passou a ser alvo de olhares e chacota por onde passava e tornou-se uma pessoa deprimida, com dificuldade para trabalhar, pois ao invés de sua vida ter mudado para melhor, conforme desejado, piorou”, diz outro trecho da ação.
“Alega, ainda, que durante a apresentação do programa o requerido Rodrigo Faro, por diversas vezes, expôs o Autor (Walmor) ao ridículo perante milhares de pessoas, comparando-o com animais da fauna pantaneira”, completa.
A DEFESA:
“(Record e Rodrigo Faro) Afirmam que antes de sua participação no programa ele já não possuía a maioria dos dentes e que foi instalada uma prótese provisória enquanto seria confeccionada outra de material mais refinado, a qual foi enviada pelo correio, que é uma forma habitual de entrega do material”.
“Quanto ao tratamento odontológico, afirmam que ele concordou expressamente, pois tinha pleno conhecimento dos termos e procedimentos, além do seu estado de sua saúde bucal já estar altamente deteriorado, visto que os dentes existentes estavam em estado calamitoso e sua gengiva se mostrava absolutamente comprometida”.
Já sobre as supostas ofensas de Faro, o apresentador e a emissora alegaram que Walmor tinha pleno conhecimento da natureza do quadro, “das brincadeiras realizadas pelo apresentador e o resultado final esperado, fazendo parte a comparação do ‘antes’ e ‘depois’”.
“Também alegam que ele autorizou expressamente a utilização de sua imagem, conforme termo de acordo de participação em programa televisivo”.
Quem proferiu a sentença foi o juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que condenou Rodrigo Faro e a Record a indenizarem, em R$ 137 mil, por danos morais e estéticos, o cuiabano Walmor Ferreira, que alegou ter ficado traumatizado após ter participado do programa da emissora.
Do valor, R$ 57,4 mil são para ressarcimento com despesas de reabilitação bucal; R$ 50 mil como dano moral; R$ 30 mil a título de dano estético; e R$ 470 por dano material.
A decisão é da última quarta-feira (24) e cabe recurso.