Pantanal foi um grande sucesso.
Exibido pela TV Manchete em 1990, Pantanal colocou a extinta emissora em outro patamar. A trama escrita por Benedito Ruy Barbosa foi um fenômeno e com isso, tempos depois, mais precisamente em 2008, Silvio Santos decidiu reprisar a novela, mesmo não tendo autorização e mais uma vez o folhetim teve um ótimo ibope no SBT.
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Os fãs saudosistas de Pantanal ficaram animados quando a Globo anunciou o remake da trama, assinado por Bruno Luperi, neto do veterano autor da obra original. Atualmente a novela está fazendo o maior sucesso no horário nobre da emissora carioca.
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Porém, 14 anos depois de uma aposta audaciosa de Silvio Santos, Pantanal está dando dor de cabeça e deixará um rombo nas finanças do SBT. É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na última terça-feira (22) que deve ser feita uma “Revirada nas contas” da emissora no período em que a trama foi reprisada.
O motivo é que seja feita uma análise técnica nos lucros obtidos pela emissora de Silvio Santos entre 2008 e 2009, período em que Pantanal foi reprisada no horário nobre do SBT.
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De acordo com informações do Metrópoles, a ação será base para a fixação do valor da indenização a ser paga para o autor Benedito Ruy Barbosa, responsável pelo roteiro original de Pantanal.
‘ROMBO’ NAS CONTAS DO SBT
Silvio Santos e o SBT já tinham sido condenados em 2016, também pela Terceira Turma, após um recurso de Benedito Ruy Barbosa. Foi definido que a emissora do “Dono do Baú” pagasse uma indenização por danos morais e patrimoniais, tanto pela reprise indevida, quanto pelas edições feitas pelo canal.
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“Considerando que escapa das regras normais da experiência um conhecimento adequado acerca dos lucros obtidos pelo SBT com a divulgação (indevida) da novela Pantanal, tem-se, de fato, como imprescindível a realização da perícia determinada em primeiro grau de jurisdição, para que, levando em conta a observação relativa aos lucros percebidos, seja fixado percentual sobre tal verba que sirva de efetiva recomposição dos danos morais do autor”, pontuou o ministro Moura Ribeiro, relator da ação.
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O processo chegou à Terceira Turma do STJ após ser julgado em primeiro instância e, em seguida, passou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A primeira decisão determinou a perícia, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a análise técnica não seria necessária, com a seguinte justificativa: “a fixação do valor indenizatório reclamaria análise eminentemente subjetiva do magistrado, o qual teria liberdade para eleger os critérios a serem utilizados no caso”.
Porém, no recurso especial, pressuposto pelo STJ, Benedito solicitou que a perícia é a melhor forma para determinar os valores a serem pagos ao novelista. De acordo com o escritor, “a decisão que determinou o pagamento de danos morais apontou a necessidade de o valor ser fixado de acordo com o volume econômico da atividade na qual se deu a inserção indevida da obra”.
Sendo assim, o SBT terá cofres arrombados à força por causa de Pantanal, mesmo Silvio Santos evitando esse imbróglio durante vários anos, afinal um dia a conta chega!