Empresa luta contra o filho do famoso vocalista do Charlie Brown Jr., Alexandre Ferreira Lima Abrão, para que ele pague os shows que Chorão não realizou
Parece que as coisas não andam nada bem para o filho único do famoso vocalista do Charlie Brown Jr., Alexandre Ferreira Lima Abrão, 29 anos. Isso porque para a surpresa de muitos fãs, o primogênito está sendo cobrado por uma empresa pelos shows que o seu pai não fez. É, pode ser difícil de acreditar, mas nove meses após a morte cantor, a banda de Chorão recebeu uma notificação extrajudicial que chegou até o jovem, no qual a companhia Promocom Eventos e Publicidade o estava cobrando por eventos que não foram realizados.
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No documento de duas páginas, a agência afirmava que o músico morreu sem cumprir suas obrigações. “Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, declararam. Além disso, a empresa ressaltou que “notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas”, já que o cantor faleceu em março de 2013. Na época, o herdeiro do famoso preferiu se manter em silêncio e nada fez.
Hoje em dia, a notificação se transformou em uma ação de cobrança que tramita até hoje, seis anos depois, na Justiça paulista. A firma que é sediada no Paraná, está exigindo cerca de R$ 225 mil de indenização. Fora isso, a empresa também cobra uma multa de R$ 100 mil por descumprimento de contrato, com valores nominais, sem correção da inflação.
O advogado, Rodrigo Ramina de Lucca, que representa a empresa alega que a morte do vocalista do Charlie Brown Jr, trouxe prejuízos para a agência. “Com a morte do Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, afirmou. O profissional também pede a restituição de outros R$ 225 mil que teriam sido pagos ao músico como adiantamento. Ele ainda disse que o contrato com a banda previa a realização de 12 shows da banda, mas apenas três foram executados.
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Já o advogado e avô materno de Alexandre Ferreira, Reginaldo Ferreira Lima, disse que o pedido de indenização é um absurdo total. “Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu…”, disparou. O filho de Chorão questiona o pedido de indenização e da multa, mas não somente isso. Isso porque o fotografo desconhece que o seu pai tenha recebido qualquer adiantamento para a realização dos shows.
Um dos funcionários da banda colocou em dúvida a autenticidade do contrato, datado de 23 de outubro de 2012, que previa exclusividade para a empresa na realização ou na vendas de shows da banda ao longo de 2013 no Paraná e nas cidades de Florianópolis, Joinville e Balneário Camboriú (SC).
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“Não tem qualquer semelhança com a assinatura real do falecido”, diz Xande em documento encaminhado à Justiça. Na mesma declaração, o profissional afirmou não haver prova de que o pagamento havia sido realizado. Entretanto, o juiz Cláudio Teixeira Villa, da 2ª Vara Civil de Santos, deu ganho de causa à empresa, ordenando ao espólio do famoso músico o pagamento de R$ 325 mil, considerando a restituição dos valores e a multa.
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Em contrapartida, a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça, pouco depois depois que considerou que a Promocom não foi capaz de demonstrar ter feito o adiantamento ao Chorão. Segundo as informações do jornal Folha de S. Paulo, por determinação dos desembargadores, “um laudo pericial será realizado para apurar se a letra no contrato é realmente a do vocalista. A assinatura será comparada com a de seu passaporte.”