Trabalhadores que buscam a aposentadoria antes da data limite podem contar com regras do INSS para anteciparem o descanso
Desde 2019, se tornou bem difícil se aposentar antes dos 60 anos, para mulheres e principalmente para os homens. Existem, porém, algumas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que podem adiantar a aposentadoria em 15 anos para os trabalhadores.
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São pelo menos três regras que podem adiantar a aposentadoria: tem a regra de transição do pedágio, a regra de transição por pontos e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Na regra de pedágio, os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
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Nesta regra, está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles: idade, expectativa e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS
Na regra de transição por pontos, o modo para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
No caso, homens precisam ter 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. Já as mulheres, 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AINDA EXISTE?
A regra por tempo de contribuição foi extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
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