INSS chega com pacotão contendo 3 viradas da Previdência Social neste ano de 2024
Se aposentar pelo INSS é um dos assuntos mais falados nos últimos anos, ainda mais depois da nova reforma da previdência social, aprovada ainda em novembro de 2019.
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Isso porque ainda existem algumas dúvidas que perpetuam na mente de milhares de brasileiros que anseiam em ter o seu tão sonhado descanso remunerado.
Apenas para contextualizar, conforme as novas regras, a aposentadoria é concedida da seguinte forma por idade mínima:
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- Homens: 65 anos de idade
- Mulheres: 62 anos de idade
Porém o INSS chega com um pacotão contendo 3 mudanças que modificam essas regras de acordo com determinados grupos de brasileiros, o que inclui:
- Pontos por tempo de contribuição
- A possibilidade de se aposentar na casa dos 50 anos
- Uma lista de doenças que concedem o benefício
Veja abaixo os detalhes de cada uma delas e corra atrás dos seus direitos:
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Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
De acordo com a Agência Gov, a regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.
Ou seja, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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- Mulheres: 30 anos de contribuição
- Homens: 35 anos de contribuição
Sendo assim, com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou para:
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- 58 anos e 6 meses para as mulheres
- 63 e 6 meses para os homens
Para simular e ver se você se enquadra nos direitos de se aposentar por essa regra, basta seguir o passo a passo abaixo:
Simulação no computador:
- Entre no site Meu INSS e digite seu CPF e senha.
- Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria“
- Confira as informações que aparecerão na tela.
O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor
Simulação no celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha.
- Caso não tenha senha, cadastre uma
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
- Cheque as informações que aparecerão na tela.
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
OBS: Para salvar o documento com todos esses dados clique em “Baixar PDF”
Lista de doenças:
Para finalizar existe uma nova lista de doenças que permitem a concessão da aposentadoria por incapacidade foram foram atualizadas.
Pra quem não sabe, essa aposentadoria é paga a todos os trabalhadores, que por alguma enfermidade ou acidente, ficaram incapacitados de exercerem as suas funções no mercado de trabalho.
Esse benefício é condicionado à uma avaliação de um médico perito, ou seja, não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado, é necessário também passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença.
Porém, atualmente, os cidadãos podem contar com o Atesmet, criado para aliviar as questões das filas, que tanto prejudicam os milhares de brasileiros que estão tentando a concessão desse tipo de benefício.
MAS ATENÇÃO! Essa é uma medida excepcional, ou seja, a regra geral é que se cumpra um período de carência.
Isso porque, a fim de dar alívio às pessoas que sofrem com determinadas enfermidades, essas mesmas doenças acabam isentando o segurado de cumprir o período pré estipulado por lei.
Quais doenças permitem a concessão da aposentadoria pelo INSS?
De acordo com o portal Jornal Contábil, essas doenças que garantem o direito ao recebimento IMEDIATO da aposentadoria por invalidez e são :
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Hanseníase
- Cegueira
- Tuberculose ativa
- Transtorno mental grave
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondilite anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação (Com base em conclusão da medicina especializada)
De acordo com essas mesmas regras, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que ele esteja contribuindo de maneira regular.
Para efetuar a solicitação do benefício, o trabalhador deverá:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social;
- Clicar na aba “Perícia Inicial”
- Ao acessa-la seguir as instruções da plataforma digital.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado -para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”- aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.