Saiba AGORA mesmo se você tem direito a uma modalidade de aposentadoria pelo INSS que te dá direito ao descanso remunerado na casa dos 50 de acordo com sua profissão
Conforme muitos já sabem, a aposentadoria pelo INSS ainda é um dos assuntos mais mencionados dos últimos tempos entre trabalhadores, ainda mais depois da nova reforma da Previdência Social, cuja qual entrou em vigor ainda em novembro de 2019.
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No entanto, grande parte disso se deve às dúvidas que ainda permeiam na mente de milhares de brasileiros, cujos quais anseiam em ter esse descanso merecido após anos a fio de trabalho.
Mas, entre tantas questões, a mais comum gira em torno da possibilidade em conquistar uma aposentadoria antecipadamente, mesmo a mencionada reforma.
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Sendo assim, a equipe especializada em direitos previdenciários, a partir de informações do portal Abla D Advogados e FDR, separou todos os pontos dessa modalidade e como solicitar o benefício.
Entendendo mais sobre o assunto:
Pois é, de fato, se aposentar com 50 anos não é permitido na maior parte das modalidades de aposentadoria.
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Um exemplo disso é na modalidade por idade, que requer uma idade mínima do contribuinte, sendo:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Entende-se por aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por idade urbana, e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD).
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Porém, apesar de não ser muito divulgado, existem algumas aposentadorias que possibilitam essa antecipação:
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- A aposentadoria rural: Concedida a trabalhadores do meio agrícola, a idade segue da seguinte forma: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- A aposentadoria especial: Concedida aos trabalhadores sob condições insalubres e perigosas no trabalho.
A aposentadoria especial, cuja qual é o principal foco da nossa matéria, exige que os contribuintes acumulem entre 15 e 25 anos de contribuição, a depender da faixa etária entre 55 a 60 anos.
Conforme o FDR, a modalidade de Aposentadoria Especial é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, insalubres e até mesmo perigosas.
Como é o caso de alguns motoristas, agentes de saúde, policiais, garimpeiros, etc.
Veja a lista completa de profissões abaixo:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-x;
- Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas).
Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
MAS ATENÇÃO! Apenas ter o exercício da profissão NÃO garante o benefício, sendo obrigatório a comprovação da exposição a agentes nocivos.
De acordo com o portal Valor, até 28 de abril de 1995, o INSS tinha categorias profissionais que eram enquadradas automaticamente na aposentadoria especial, sem a necessidade de comprovação de exercido da atividade profissional.
Caso queira saber se pode se enquadrar nessa categoria, é possível acessar a lista completa aqui.
Os 15, 20 e 25 anos e suas exigências:
Sendo assim, se por acaso se enquadrar nesta condição, verifique os critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:
- 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.
Além disso, o segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
Entretanto, para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS?
Siga os 5 passos abaixo para conseguir o benefício e vigorar os seus direitos ainda hoje:
- 1. Acesse o site, o aplicativo Meu INSS ou o site oficial e clique em “Entrar com gov.br”;
- 2. Insira seu CPF e em seguida clique em entrar usando a sua senha. Se por acaso não tiver cadastro ainda, basta fazer um com os documentos exigidos pelo sistema;
- 3. Posteriormente, procure por “Novo Pedido” na barra em que aparece uma lupa;
- 4. Em seguida, pesquise por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” para pedir a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade.
- 5. Por fim, atualize seus dados e anexe os documentos necessários exigidos pelo sistema;
Apenas para nível de conhecimento, 2 desses documentos são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Por fim, depois que tudo estiver nos conformes, os servidores do INSS irão avaliar seu pedido para verificar se você realmente tem direito à aposentadoria especial.
MAS ATENÇÃO! Em média, o tempo de demora para sair aposentadoria especial é de cinco a seis meses. Isso porque há o encaminhamento do seu caso para o Departamento de Perícia Médica Federal.
Porém, na Justiça, demora por volta de 18 a 36 meses para sair a resposta da sua aposentadoria especial, dependendo do local do ajuizamento da ação judicial.
Por fim, outro ponto de atenção é que se você não anexar a documentação correta ou tiver alguma pendência no INSS, o tempo de demora poderá ser muito superior.
Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.
Mas, se quiser saber mais sobre o INSS e seus benefícios, clique aqui*
Considerações finais:
Em suma, a aposentadoria especial permite que alguns trabalhadores se aposentem mais cedo, devido à exposição a condições insalubres ou perigosas no trabalho.
Porém, para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição, que varia de 15 a 25 anos, dependendo da atividade exercida.
Entre as profissões temos funções como: mineiros, químicos e motoristas.
Entretanto, é importante ressaltar que a aposentadoria especial possui regras específicas que a comprovação da exposição aos agentes nocivos é fundamental para a concessão do benefício.