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Aposentadoria aos 50: INSS libera benefício a essa lista de trabalhadores em apenas 5 passos

Garanta uma aposentadoria pelo INSS a partir dos 50 em apenas 5 passos (Foto Reprodução/Montagem/ TV Foco/Lennita/INSS/Canva)

Garanta uma aposentadoria pelo INSS a partir dos 50 em apenas 5 passos (Foto Reprodução/Montagem/ TV Foco/Lennita/INSS/Canva)

Saiba AGORA mesmo se você tem direito a uma modalidade de aposentadoria pelo INSS que te dá direito ao descanso remunerado na casa dos 50 de acordo com sua profissão

Conforme muitos já sabem, a aposentadoria pelo INSS ainda é um dos assuntos mais mencionados dos últimos tempos entre trabalhadores, ainda mais depois da nova reforma da Previdência Social, cuja qual entrou em vigor ainda em novembro de 2019.

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No entanto, grande parte disso se deve às dúvidas que ainda permeiam na mente de milhares de brasileiros, cujos quais anseiam em ter esse descanso merecido após anos a fio de trabalho.

INSS libera aposentadoria a partir dos 50 anos em casos específicos (Foto: Reprodução / Globo)

Mas, entre tantas questões, a mais comum gira em torno da possibilidade em conquistar uma aposentadoria antecipadamente, mesmo a mencionada reforma.

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Sendo assim, a equipe especializada em direitos previdenciários, a partir de informações do portal Abla D Advogados e FDR, separou todos os pontos dessa modalidade e como solicitar o benefício.

Entendendo mais sobre o assunto:

Pois é, de fato, se aposentar com 50 anos não é permitido na maior parte das modalidades de aposentadoria.

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Um exemplo disso é na modalidade por idade, que requer uma idade mínima do contribuinte, sendo:

Entende-se por aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por idade urbana, e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD).

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Porém, apesar de não ser muito divulgado, existem algumas aposentadorias que possibilitam essa antecipação:

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Aposentadoria especial é voltada para certos grupos de trabalhadores (Reprodução: Internet)

A aposentadoria especial, cuja qual é o principal foco da nossa matéria, exige que os contribuintes acumulem entre 15 e 25 anos de contribuição, a depender da faixa etária entre 55 a 60 anos.

Conforme o FDR, a modalidade de Aposentadoria Especial é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, insalubres e até mesmo perigosas.

Como é o caso de alguns motoristas, agentes de saúde, policiais, garimpeiros, etc.

Veja a lista completa de profissões abaixo:

Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:

Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:

MAS ATENÇÃO! Apenas ter o exercício da profissão NÃO garante o benefício, sendo obrigatório a comprovação da exposição a agentes nocivos.

De acordo com o portal Valor, até 28 de abril de 1995, o INSS tinha categorias profissionais que eram enquadradas automaticamente na aposentadoria especial, sem a necessidade de comprovação de exercido da atividade profissional.

Caso queira saber se pode se enquadrar nessa categoria, é possível acessar a lista completa aqui.

Supervisores e Fiscais de áreas beneficiadas pela aposentadoria especial também tem direito (Foto: Reprodução/ Internet)

Os 15, 20 e 25 anos e suas exigências:

Sendo assim, se por acaso se enquadrar nesta condição, verifique os critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:

Além disso, o segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.

Entretanto, para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS?

Siga os 5 passos abaixo para conseguir o benefício e vigorar os seus direitos ainda hoje:

Apenas para nível de conhecimento, 2 desses documentos são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Aplicativo Meu INSS (Foto: Reprodução/Internet)

Por fim, depois que tudo estiver nos conformes, os servidores do INSS irão avaliar seu pedido para verificar se você realmente tem direito à aposentadoria especial.

MAS ATENÇÃO! Em média, o tempo de demora para sair aposentadoria especial é de cinco a seis meses. Isso porque há o encaminhamento do seu caso para o Departamento de Perícia Médica Federal.

Porém, na Justiça, demora por volta de 18 a 36 meses para sair a resposta da sua aposentadoria especial, dependendo do local do ajuizamento da ação judicial.

Por fim, outro ponto de atenção é que se você não anexar a documentação correta ou tiver alguma pendência no INSS, o tempo de demora poderá ser muito superior.

Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Mas, se quiser saber mais sobre o INSS e seus benefícios, clique aqui*

Considerações finais:

Em suma, a aposentadoria especial permite que alguns trabalhadores se aposentem mais cedo, devido à exposição a condições insalubres ou perigosas no trabalho.

Porém, para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição, que varia de 15 a 25 anos, dependendo da atividade exercida.

Entre as profissões temos funções como: mineiros, químicos e motoristas.

Entretanto, é importante ressaltar que a aposentadoria especial possui regras específicas que a comprovação da exposição aos agentes nocivos é fundamental para a concessão do benefício.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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