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Aposentadoria aos 50: INSS libera benefício a essa lista de trabalhadores em apenas 5 passos

Garanta uma aposentadoria pelo INSS a partir dos 50 em apenas 5 passos (Foto Reprodução/Montagem/ TV Foco/Lennita/INSS/Canva)

Garanta uma aposentadoria pelo INSS a partir dos 50 em apenas 5 passos (Foto Reprodução/Montagem/ TV Foco/Lennita/INSS/Canva)

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Saiba AGORA mesmo se você tem direito a uma modalidade de aposentadoria pelo INSS que te dá direito ao descanso remunerado na casa dos 50 de acordo com sua profissão

Conforme muitos já sabem, a aposentadoria pelo INSS ainda é um dos assuntos mais mencionados dos últimos tempos entre trabalhadores, ainda mais depois da nova reforma da Previdência Social, cuja qual entrou em vigor ainda em novembro de 2019.

No entanto, grande parte disso se deve às dúvidas que ainda permeiam na mente de milhares de brasileiros, cujos quais anseiam em ter esse descanso merecido após anos a fio de trabalho.

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INSS libera aposentadoria a partir dos 50 anos em casos específicos (Foto: Reprodução / Globo)

Mas, entre tantas questões, a mais comum gira em torno da possibilidade em conquistar uma aposentadoria antecipadamente, mesmo a mencionada reforma.

Sendo assim, a equipe especializada em direitos previdenciários, a partir de informações do portal Abla D Advogados e FDR, separou todos os pontos dessa modalidade e como solicitar o benefício.

Entendendo mais sobre o assunto:

Pois é, de fato, se aposentar com 50 anos não é permitido na maior parte das modalidades de aposentadoria.

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Um exemplo disso é na modalidade por idade, que requer uma idade mínima do contribuinte, sendo:

Entende-se por aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por idade urbana, e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD).

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Porém, apesar de não ser muito divulgado, existem algumas aposentadorias que possibilitam essa antecipação:

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Aposentadoria especial é voltada para certos grupos de trabalhadores (Reprodução: Internet)

A aposentadoria especial, cuja qual é o principal foco da nossa matéria, exige que os contribuintes acumulem entre 15 e 25 anos de contribuição, a depender da faixa etária entre 55 a 60 anos.

Conforme o FDR, a modalidade de Aposentadoria Especial é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, insalubres e até mesmo perigosas.

Como é o caso de alguns motoristas, agentes de saúde, policiais, garimpeiros, etc.

Veja a lista completa de profissões abaixo:

Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:

Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:

MAS ATENÇÃO! Apenas ter o exercício da profissão NÃO garante o benefício, sendo obrigatório a comprovação da exposição a agentes nocivos.

De acordo com o portal Valor, até 28 de abril de 1995, o INSS tinha categorias profissionais que eram enquadradas automaticamente na aposentadoria especial, sem a necessidade de comprovação de exercido da atividade profissional.

Caso queira saber se pode se enquadrar nessa categoria, é possível acessar a lista completa aqui.

Supervisores e Fiscais de áreas beneficiadas pela aposentadoria especial também tem direito (Foto: Reprodução/ Internet)

Os 15, 20 e 25 anos e suas exigências:

Sendo assim, se por acaso se enquadrar nesta condição, verifique os critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:

Além disso, o segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.

Entretanto, para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS?

Siga os 5 passos abaixo para conseguir o benefício e vigorar os seus direitos ainda hoje:

Apenas para nível de conhecimento, 2 desses documentos são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Aplicativo Meu INSS (Foto: Reprodução/Internet)

Por fim, depois que tudo estiver nos conformes, os servidores do INSS irão avaliar seu pedido para verificar se você realmente tem direito à aposentadoria especial.

MAS ATENÇÃO! Em média, o tempo de demora para sair aposentadoria especial é de cinco a seis meses. Isso porque há o encaminhamento do seu caso para o Departamento de Perícia Médica Federal.

Porém, na Justiça, demora por volta de 18 a 36 meses para sair a resposta da sua aposentadoria especial, dependendo do local do ajuizamento da ação judicial.

Por fim, outro ponto de atenção é que se você não anexar a documentação correta ou tiver alguma pendência no INSS, o tempo de demora poderá ser muito superior.

Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Mas, se quiser saber mais sobre o INSS e seus benefícios, clique aqui*

Considerações finais:

Em suma, a aposentadoria especial permite que alguns trabalhadores se aposentem mais cedo, devido à exposição a condições insalubres ou perigosas no trabalho.

Porém, para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição, que varia de 15 a 25 anos, dependendo da atividade exercida.

Entre as profissões temos funções como: mineiros, químicos e motoristas.

Entretanto, é importante ressaltar que a aposentadoria especial possui regras específicas que a comprovação da exposição aos agentes nocivos é fundamental para a concessão do benefício.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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