INSS chega com pacotão com 3 vitórias que prometem facilitar a vida ainda mais a vida de aposentados e pensionistas
E milhares de aposentados e pensionistas do INSS já podem comemorar! Afinal de contas, 3 grandes vitórias estão chegando para salvar o que o bolso neste ano de 2024 .
Entre as vitórias confirmadas nós temos a antecipação do 13º salário, uma nova lei do lula garantindo mais uma facilidade e por fim uma aposentadoria na casa dos 50 voltados a um grupo de brasileiros; Veja abaixo todos os detalhes de cada uma delas:
1- Valor extra de R$700,00
Quando muitos achavam que não seria mais viável, o Governo decidiu voltar atrás, e irá antecipar o pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS.
Conforme exposto pelo portal O Globo, ainda no inicio deste mês de março, o governo pensou nessa medida a fim de impulsionar a economia, logo no primeiro semestre, em uma expectativa de girar em torno de R$ 66 bilhões.
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Porém, essa ideia acaba de ser confirmada e a antecipação já está garantida pelo Governo Federal.
De acordo com o portal Gov.br, esse já é o segundo ano consecutivo em que o abono anual é antecipado aos segurados e dependentes da Previdência Social.
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O Decreto nº 11.947/2024, que oficializa a antecipação, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira, 13 de março, no Diário Oficial da União.
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O repasse será feito, em todo o país, e irá beneficiar uma média de 33,7 milhões de beneficiários.
O pagamento do abono será feito em duas parcelas, em abril e maio, Conforme o calendário habitual de pagamentos do INSS.
O investimento total do Governo Federal é de R$ 67 bilhões, em duas parcelas de R$ 33,8 bilhões.
Vale dizer que normalmente o abono é pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e novembro.
A exemplo do que ocorreu em 2023, a antecipação representa uma injeção significativa de recursos nos mercados locais, já que alcança municípios de todas as 27 Unidades da Federação.
Além de aposentados e pensionistas, recebem o abono segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
MAS ATENÇÃO! Aposentados e deficientes da baixa renda que recebem benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito à gratificação.
De acordo com o decreto, a primeira parcela do abono, correspondente a 50% do valor do benefício.
2- Nova lei de Lula
E a resolução do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) com o corte dos juros do empréstimo consignado do INSS , que como muitos sabem caiu de 1,76% ao mês para 1,72%, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União.
Agora é regra e, desde o dia 04 de março, os bancos e financeiras passaram a oferecer crédito a aposentados e pensionistas com as novas taxas.
De acordo com a Folha de S.Paulo, caso a financeira entender que não é possível trabalhar com a taxa definida pelo CNPS, deve excluir IMEDIATAMENTE essa opção de crédito em seu portfólio.
Apenas para relembrar, esse avanço foi possível graças a um novo regulamento do governo, que reduziu os juros para 1,80% neste mês, o que aumentou consideravelmente a margem de crédito, fortalecendo a estabilidade financeira desses beneficiários.
Os montantes disponíveis variam conforme o tipo de beneficiário:
- Aposentados BPC
- Aposentados do INSS
1- Aposentados do INSS podem comprometer até 35% de sua renda, com parcelas que podem atingir até R$ 462 por mês, o que permite um empréstimo de até R$ 18.800.
Esses valores são aproximados com base em quem ganha o piso nacional de R$ 1320. Quem ganha mais, poderá contratar mais.
- Taxas de juros mensal e anual
- Data do primeiro desconto
- Custo Efetivo Total (CET) tanto mensal quanto anual
- Valor total a título de dívida
É crucial compreender as regras específicas do empréstimo consignado, como a possibilidade de comprometer até 35% da renda mensal para aposentados do INSS, para tomar uma decisão mais consciente quanto ao recurso.
Conforme os dados do INSS, cerca de 5,5 milhões de pessoas receberam o benefício no setor do BCP em agosto passado. Entre esses beneficiários, 1,7 milhão possuem contratos ativos de empréstimo consignado.
A continuidade do empréstimo consignado previdenciário representa um suporte importante para aposentados lidarem eficazmente com suas despesas e possíveis dívidas, proporcionando um alívio financeiro considerável.
Ao compreender as regras e condições envolvidas, essa modalidade de crédito torna-se uma ajuda valiosa para quem busca soluções financeiras seguras e práticas.
3- Aposentadoria aos 55 anos
Como muitos já sabem, conforme as novas regras do INSS, a aposentadoria agora é concedida da seguinte forma por idade mínima:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
Porém, existe uma modalidade de aposentadoria que pode ser liberada na casa dos 50 anos de idade e que já é direito e muitos brasileiros desconhecem: A aposentadoria rural.
Essa aposentadoria é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja ela individual ou regime de economia familiar.
Para isso, é preciso cumprir a carência de 180 meses:
- Homens devem ter 60 anos de idade
- Mulheres devem ter 55 anos de idade.
MAS ATENÇÃO! Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS mas deve comprovar a atividade rural.
São chamados de segurados especiais os trabalhadores que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar como:
- Garimpeiros;
- Indígenas registrados na FUNAI;
- Pescadores artesanais com barco de pequeno porte;
- Extrativistas e silvicultores vegetais;
- Membros da família que atuam em conjunto no regime de economia familiar;
- Pequenos produtores rurais (proprietário, possuidor, meeiro outorgado, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro ou arrendatário) em área de até 4 módulos fiscais (5 a 110 hectares);
Para esse grupo, não é necessária a comprovação de contribuição previdenciária, já que normalmente não contribuem devido à situação difícil em que se encontram.
No entanto, para ter direito a outros benefícios do INSS é preciso que o trabalhador faça a comprovação do tempo exercido na atividade rural e tenha cumprido a carência exigida pela autarquia nas diversas opções de benefícios.
Quais documentos eu devo apresentar para conseguir a aposentadoria rural pelo INSS?
Além de apresentar os documentos pessoais, o trabalhador rural, principalmente quando não há contribuição com a Previdência Social, deve estar atento aos documentos que podem ser usados para comprovar as atividades.
Veja, na lista abaixo, quais são esses documentos:
- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
- Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público verdadeiro e em bom estado;
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública;
- Documentos da propriedade rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Entre outros.
Fora isso ainda pode se indicar testemunhas que possam prestar depoimento para comprovar o seu tempo de trabalho rural.
Os depoimentos podem ser prestados em uma agência do INSS que seja próxima da residência do trabalhador, porém as testemunhas não podem ser parentes, muito amigos próximos, para que se tenha uma declaração mais imparcial possível.