ENTENDA
Aposentadoria ANTECIPADA em 2023: Anúncio que acaba de chegar do INSS confirma grande VITÓRIA em OUTUBRO
05/10/2023 às 16h05
É possível antecipar a aposentadoria pelo INSS ao unir algumas modalidades de trabalho, mas é necessário tomar cuidado
Muitos trabalhadores têm a oportunidade de realizar um tipo de revisão nas modalidades de trabalho para antecipar a aposentadoria. Existe, porém, alguns detalhes que podem atrasar o benefício do INSS dependendo do esquema de trabalho do indivíduo.
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O portal do Governo Federal explicou que trabalhadores que trocaram o regime de contribuição podem realizar uma unificação do tempo de contribuição.
Um segurado que contribuiu de carteira assinada (RGPS) por anos e depois passou em um concurso e se tornou funcionário público (RPPS) pode migrar um período de um regime para o outro.
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Em resumo, os trabalhadores que mudaram o regime de contribuição no meio da carreira profissional podem antecipar a aposentadoria pelo certificado de tempo de contribuição.
Uma dessas formas é conhecida como Averbação do Tempo de Serviço. Isso acontece quando o trabalhador leva o tempo de contribuição de uma previdência para a que ele está vinculado atualmente.
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Uma das vantagens é, por exemplo, antecipar a data para o direito à aposentadoria. Entretanto, pode acontecer da pessoa trabalhar por mais tempo para conseguir o benefício.
IMPEDIMENTOS
É possível realizar a averbação mesmo se o indivíduo trabalhou no setor público ou privado, contudo, existe um impedimento da aposentadoria do INSS em um caso específico.
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Isso acontece quando se usa o período utilizado para receber licença por afastamento no sistema previdenciário de origem. Nessa situação, a mudança não será permitida.
Outro fator que pode impedir a averbação é quando se trata de períodos simultâneos (também chamado de concomitantes), mas de regimes previdenciários diferentes.
COMO SOLICITAR A AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO?
Para realizar a averbação é necessário solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que é emitido pelo gestor do regime previdenciário correspondente.
Autor(a):
Paulo Damião
Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou responsável por desenvolver vários especiais de destaque no TV Foco.Meu email é [email protected]