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Aposentadoria antecipada à milhões de trabalhadores: Lei em vigor no INSS crava maior vitória na casa dos 50

Carteira de Trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

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Em vigor no INSS: órgão crava maior vitória na casa dos 50

Muitos não sabem, mas está em vigor no INSS uma nova lei que torna possível a aposentadoria antecipada, caindo como um verdadeiro presente para os brasileiros na casa dos 50 anos.

Estamos falando da possibilidade da aposentadoria especial, regulamentada pela Lei da Aposentadoria Especial, Lei 8.213/91, que concede o benefício aos trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos e/ou a periculosidade.

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Esses agentes nocivos podem reduzir a qualidade de vida desses trabalhadores e por isso o INSS justifica esse tipo de aposentadoria especial, já que seria injusto com os usuários que enfrentaram mais perigos no trabalho, do que aqueles que sempre trabalharam em profissões tradicionais.

Confira a seguir a lista com os profissionais beneficiados pela Lei da Aposentadoria Especial:

  • Metalúrgico;
  • Eletricista;
  • Enfermeiro;
  • Soldador;
  • Trabalhador de Frigorífico;
  • Mecânico de Aviação;
  • Dentista;
  • Serralheiro;
  • Trabalhador da Construção Civil;
  • Operador de Máquinas Pesadas;
  • Vigilante;
  • Frentista;
  • Aeronautas;
  • Policiais;
  • Bombeiros;
  • Motoristas e cobradores de ônibus;
  • Funcionários da área da saúde; 
  • Frentistas e mecânicos.

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

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Para trabalhadores que exercem atividades de maior risco, o INSS configura a idade mínima de 55 anos. Para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.

Meu INSS conta com todas as informações do programa (Reprodução: /Foto: INSS/Divulgação)
INSS – Foto: Internet
INSS conta com mais de 39 milhões de beneficiários (Reprodução/Foto: INSS/Divulgação)

Por exemplo, imagine que Jerônimo trabalhou 3 anos como vendedor de sapatos. Depois ele se formou e trabalhou 22 anos como dentista. O dentista está exposto a agentes biológicos nocivos, como sangue e secreções. Como este risco é considerado baixo, o dentista precisa de 25 anos para se aposentar.

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Mas, infelizmente, Jerônimo ainda não vai conseguir se aposentar porque os 3 anos como vendedor de sapatos não contam para a aposentadoria especial! Nesse caso, o trabalhador irá precisar completar os 25 anos como dentista ou, se for o caso, optar por outra aposentadoria.

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