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Aposentadoria aos 48 e 100% do salário: Nova lei do INSS e 2 vitórias

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Aposentadoria e nova lei do INSS - Foto: Internet

O órgão cravou 2 viradas triunfais aos trabalhadores para antecipar a aposentadoria e desfrutar do benefício por mais tempo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se trata de nada menos que um dos maiores órgãos do Governo Federal. A autarquia, vale dizer, é responsável pelo pagamento da aposentadoria e outra gama de benéficos.

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E, por falar no Instituto Nacional, dessa vez iremos tratar da aposentadoria aos 48 anos e 100% do salário garantido com nova lei do INSS armada. Confira a seguir os detalhes do novo decreto histórico e que pode antecipar o seu benefício.

Afinal, o que diz a nova lei?

Ao longo de anos, os trabalhadores que contribuem para o órgão do Governo Federal esperam a sua vez de finalmente se aposentarem e receberem o sonhado benefício no final do mês. Todavia, desde a Reforma da Previdência de 2019, as regras ficaram ainda mais rígidas, principalmente no que diz respeito a idade mínima.

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Aposentadoria no INSS (Foto: Internet)

Inclusive, é importante dizer que, atualmente, a idade mínima para se aposentar pelo INSS está fixada em 62 anos para mulheres e 65 aos homens. Todavia, os trabalhadores podem escolher entre diversas modalidades da aposentadoria, como idade mínima, sistema de pontos e pedágio.

Porém, o que nem todos sabem é que a autarquia também garante a aposentadoria especial à lista de trabalhadores.

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Aposentadoria especial

O benefício, vale dizer, se trata do abono pago aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais a saúde. Segundo o portal do Instituto Nacional do Seguro Social, é possível aposentar-se depois de cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, segundo o agente prejudicial à saúde.

Aos interessados em aderir ao benefício, precisam cumprir alguns requesitos:

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Assim, com a nova lei do INSS, os trabalhadores que seguirem as regras citadas acima, podem se aposentar a partir do 55 anos de idade, a depender do caso.

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Nova lei

Mas, no último dia (12) de abril de 2024, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP 42/23). Segundo o portal Agência Câmara de Notícias, o projeto de lei baixa a idade mínima da aposentadoria especial aos trabalhadores.

Assim, os trabalhadores que tiverem as atividades adequadas ao grupo, terão o direito de se aposentar aos 48 anos, em caso de aprovação da lei. Outro ponto importante é que, Alberto Fraga (PL-DF), autor do projeto, aumentou o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições no texto.

Geovania de Sá reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo da aposentadoria previa somente 60% da média de contribuições e mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição as mulheres e 20 anos os homens.

Agora, a proposta deve ser analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Novas profissões

O novo projeto de lei ainda analisa outras profissões de risco, segundo o portal FDR. Veja a seguir quais são elas:

O que é e para que serve o INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel fundamental na administração dos pagamentos relacionados à aposentadoria e outros benefícios para os trabalhadores no Brasil.

O INSS atua como um órgão crucial para garantir a seguridade social dos trabalhadores brasileiros, oferecendo assistência financeira em várias situações, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, entre outros benefícios. Ele permite que milhões de brasileiros tenham direito a uma renda mínima.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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