Já imaginou consegui sua sonhada aposentadoria aos 50 anos de idade? Confira as atualizações sobre a aposentadoria do INSS
Muitos trabalhadores estão chegando perto dos 50 anos e se questionam: já posso me aposentar pelo INSS com essa idade? Sabemos que 50 anos já é considerada uma idade avançada e a pessoa está a menos de 10 anos para ser considerada idosa.
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Antes da Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, havia somente uma aposentadoria que levava em conta a idade da pessoa como requisito de acesso ao benefício: a Aposentadoria por Idade.
Até 13/11/2019, tinha direito a Aposentadoria por Idade Urbana quem cumpria 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher) + 180 meses (15 anos) de carência.
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Já para a Aposentadoria por Idade Rural e da Pessoa com Deficiência (PcD), há uma diminuição no requisito da idade em 5 anos, haja visto o caráter especial de contribuição do grupo rural e da PcD.
Portanto, tem direito a Aposentadoria por Idade Rural ou da Pessoa com Deficiência os segurados que cumprirem 60 anos de idade (homem) ou 55 anos de idade (mulher) + 180 meses de carência.
Vale dizer que a regra de aposentadoria para os segurados rurais e PcD continuam iguais, mesmo após a Reforma.
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A única que alterou foi a Aposentadoria por Idade, que agora possui uma Regra de Transição (direcionada aos segurados que não cumpriram os requisitos de aposentadoria até o dia 13/11/2019):
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- 65 anos de idade (homem) ou 62 anos (mulher) em 2023;
- 15 anos de contribuição;
- 180 meses de carência.
A idade da mulher foi aumentando gradualmente. Esse ano (2023), as mulheres terão que cumprir a idade mínima de 62 anos de idade, requisito este que não aumentará mais ao passar dos anos.
É possível se aposentar com 50 anos?
Segundo Abl Advogados, sim, se você se encaixar em alguma das 5 regras que permitem a aposentadoria sem idade mínima.
Você deve ter percebido que existem 6 aposentadorias que não levam em conta a idade como requisito:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição, para requisitos completados até o dia 12/11/2019;
- Aposentadoria por Pontos, para requisitos completados até o dia 12/11/2019;
- Aposentadoria Especial, para requisitos completados até o dia 12/11/2019;
- Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
- Regra de Transição do Pedágio de 50%;
- Regra de Transição da Aposentadoria Especial.