Uma longa lista de pessoas têm direito ao pagamento vitalício, antes de atingir a idade mínima geral
O INSS, que é responsável pelas aposentadorias no Brasil, tem algumas regras ocultas que muita gente desconhece. Uma delas diz respeito à liberação do salário aos cidadãos de forma antecipada.
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Já na faixa dos 50 anos, é possível dar entrada no pedido. Essa regra é antiga, mas segue em vigor. O benefício, chamado de Aposentadoria Especial, vale para os trabalhadores que exercem funções em condições insalubres e prejudiciais à saúde.
Segundo o Uol, a lista engloba agentes químicos, físicos, biológicos e atividades consideradas perigosas, como as rurais. Pela regra geral, o salário do INSS passou a ter aprovação para homens e mulheres, entre 62 e 65 anos, com pelo menos 15 de contribuição.
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Mas, para os trabalhadores especiais, ele é garantindo antecipadamente, caso haja a comprovação necessária. De acordo com o Ministério da Previdência Social, somente dos profissionais do campo, já são mais de 30,3 milhões de pessoas em atividades atualmente.
O que muda?
Assim como em outras profissões, o cálculo também é por idade e soma do tempo que efetivamente exerceu as atividades. Porém, por se tratar, na maioria das vezes, de exercício corporal, há prioridade na questão da idade, prevendo o momento em que não há mais como seguir trabalhando.
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“O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo. Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial”, revela o Ministério da Previdência.
No entanto, o número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto, divididos entre 15, 20 ou 25 anos. “Para cada uma delas, é exigida a comprovação de tempo de atividade profissional com exposição permanente”, aponta o texto.
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Afinal, como solicitar a aposentadoria do INSS?
Segundo a instituição, a solicitação do benefício tem 2 passos iniciais:
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- Através do aplicativo Meu INSS ou no site;
- Pelo Telefone 135, da Central de Atendimento.
Conclusão
Entre as exigências, vale ressaltar, aparecem os documentos de identificação, como RG, CPF e comprovante de residência, além de outros mais específicos, como cartas referentes aos trabalhos realizados e aqueles mais específicos, como atestados e certidões. O tempo médio para a concessão do primeiro salário, como divulgado, é de 43 dias, após a aprovação.