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Fim da idade mínima e a aposentadoria na casa dos 50: Maior vitória do INSS chega a milhares hoje (19/05)

19/05/2024 às 13h16

Por: Wellington Silva
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Aposentado INSS (Foto: Reprodução - Jornal Contábil)

Ficou mais fácil do que nunca conseguir a tão sonhada aposentadoria pelo INSS, após as grandes mudanças de idade serem aprovadas

Hoje, 19 de maio, marca um dia significativo para muitos brasileiros, com a mudança da idade mínima para a aposentadoria no INSS, permitindo que trabalhadores possam se aposentar a partir dos 50 anos.

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Essa mudança histórica, considerada uma das maiores conquistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), promete impactar positivamente milhares de vidas.

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INSS
O INSS é a instituição responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões, entre outros (Foto: Agência Brasil)

Segundo o portal Previdenciarista, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário do INSS concedido aos trabalhadores que atendem a requisitos específicos de idade e tempo de contribuição.

Requisitos:

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  • Idade mínima:
    • 65 anos para homens;
    • 62 anos para mulheres.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.
  • Carência: 180 meses de contribuição (15 anos).

Para trabalhadores que já estavam em atividade antes da reforma da previdência (2013), existem regras de transição que podem reduzir a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos.

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INSS faz comunicado importante sobre aposentadoria (Foto: Reprodução/ Internet)
INSS faz comunicado importante sobre aposentadoria (Foto: Reprodução/ Internet)

Mas vocês sabiam que é possível se aposentar com 50 anos? Isso através da aposentadoria especial.

Aposentado aos 50

A aposentadoria especial aos 50 anos, via regras de transição da Reforma da Previdência (2019), é possível para trabalhadores que exerceram atividades consideradas de risco, desde que cumpram requisitos específicos. Isso de acordo com nota divulgada no site do Governo.

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Requisitos:

  • Idade: 50 anos (homens e mulheres) na data da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).
  • Tempo de contribuição:
    • 15 anos de atividade especial de alto risco;
    • 20 anos de atividade especial de médio risco;
    • 25 anos de atividade especial de baixo risco.
  • Tempo mínimo de contribuição em atividade comum:
    • 1 ano para homens e mulheres.
  • Prova em perícia médica: Comprovação da exposição habitual e permanente aos agentes nocivos durante o tempo mínimo de atividade especial exigido.
  • Caracterização da atividade especial: A atividade deve estar caracterizada como especial no Anexo IV do Decreto nº 5.710/2002 ou em leis posteriores.
Mesmo após as novas regras do INSS é possível se aposentar aos 50 anos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)
Mesmo após as novas regras do INSS é possível se aposentar aos 50 anos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Previdência Social)

Aposentadoria integral equivalente a 100% da média salarial de contribuição, é recebida se o tempo de serviço for igual ou superior a 35 anos. Se o tempo de serviço for inferior a 35 anos, o valor será calculado pela fórmula:(Tempo de serviço especial / 35) x Média salarial de contribuição.

As regras de transição beneficiam trabalhadores que já estavam em atividade especial antes da Reforma da Previdência.

Quem tem direito a aposentadoria do INSS?

O direito à aposentadoria do INSS depende do tipo de aposentadoria desejada e do cumprimento de requisitos específicos.As principais modalidades são:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Outras aposentadorias

Para saber qual tipo de aposentadoria se aplica ao seu caso e quais os requisitos específicos a serem cumpridos, é fundamental consultar o INSS ou um profissional especializado em previdência social.

🚨 Fontenelle e Lucas "batem-boca" + Tati Machado no lugar de Ana Maria + Davi defende jogos de az@r  

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Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, salários dos famosos, cantores, e como um bom noveleiro que sou, sobre as grandes novelas. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu

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