Ficou mais fácil do que nunca conseguir a tão sonhada aposentadoria pelo INSS, após as grandes mudanças de idade serem aprovadas
Hoje, 19 de maio, marca um dia significativo para muitos brasileiros, com a mudança da idade mínima para a aposentadoria no INSS, permitindo que trabalhadores possam se aposentar a partir dos 50 anos.
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Essa mudança histórica, considerada uma das maiores conquistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), promete impactar positivamente milhares de vidas.
Segundo o portal Previdenciarista, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário do INSS concedido aos trabalhadores que atendem a requisitos específicos de idade e tempo de contribuição.
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Requisitos:
- Idade mínima:
- 65 anos para homens;
- 62 anos para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.
- Carência: 180 meses de contribuição (15 anos).
Para trabalhadores que já estavam em atividade antes da reforma da previdência (2013), existem regras de transição que podem reduzir a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos.
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Mas vocês sabiam que é possível se aposentar com 50 anos? Isso através da aposentadoria especial.
Aposentado aos 50
A aposentadoria especial aos 50 anos, via regras de transição da Reforma da Previdência (2019), é possível para trabalhadores que exerceram atividades consideradas de risco, desde que cumpram requisitos específicos. Isso de acordo com nota divulgada no site do Governo.
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Requisitos:
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- Idade: 50 anos (homens e mulheres) na data da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).
- Tempo de contribuição:
- 15 anos de atividade especial de alto risco;
- 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 25 anos de atividade especial de baixo risco.
- Tempo mínimo de contribuição em atividade comum:
- 1 ano para homens e mulheres.
- Prova em perícia médica: Comprovação da exposição habitual e permanente aos agentes nocivos durante o tempo mínimo de atividade especial exigido.
- Caracterização da atividade especial: A atividade deve estar caracterizada como especial no Anexo IV do Decreto nº 5.710/2002 ou em leis posteriores.
Aposentadoria integral equivalente a 100% da média salarial de contribuição, é recebida se o tempo de serviço for igual ou superior a 35 anos. Se o tempo de serviço for inferior a 35 anos, o valor será calculado pela fórmula:(Tempo de serviço especial / 35) x Média salarial de contribuição.
As regras de transição beneficiam trabalhadores que já estavam em atividade especial antes da Reforma da Previdência.
Quem tem direito a aposentadoria do INSS?
O direito à aposentadoria do INSS depende do tipo de aposentadoria desejada e do cumprimento de requisitos específicos.As principais modalidades são:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Outras aposentadorias
Para saber qual tipo de aposentadoria se aplica ao seu caso e quais os requisitos específicos a serem cumpridos, é fundamental consultar o INSS ou um profissional especializado em previdência social.