Se você pretende se aposentar pelo INSS, por tempo de contribuição, precisa se atentar às novas regras e a tabela que acaba de ser atualizada
Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a última Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
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Reforma esta que está dando o que falar devido às mudanças que impactaram diretamente esse benefício do INSS.
De acordo com o portal Ingrácio Advocacia, na realidade, essa modalidade de benefício foi transformada em algumas regras de transição para os segurados que já contribuíam. antes mesmo dessas mudanças legislativas, mas que não atingiram todos os requisitos exigidos até 13/11/2019.
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Analisando os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, ela é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição.
De cara nova …
Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, vale mencionar que ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.
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Esse benefício visa beneficiar o segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Esse tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens.
Até o final dos anos 90, a aposentadoria por tempo de contribuição era chamada de “aposentadoria por tempo de serviço”. No entanto, com a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional 20/1998, o sistema se tornou predominantemente contributivo.
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Assim, o nome do benefício mudou para “aposentadoria por tempo de contribuição
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Entendendo o cálculo
Antes de mais nada é bom ter em mente que o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição depende da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e posteriores à Reforma.
Isso porque a Reforma alterou o cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e trouxe quatro regras de transição.
Em suma, antes da Reforma, o cálculo levava em conta a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Exceto na aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média.
Após a Reforma, cada regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo diferenciado, embora as quatro regras levem em consideração a média de todas as contribuições (100%), desde julho de 1994.
Antes X Depois da Reforma: Entenda a nova tabela
De acordo com a nova tabela divulgada pelo portal Ingrácio Advogados, a aposentadoria por tempo contribuição integral pode ser obtida por quem cumpre os requisitos de cada uma das regras abaixo:
- Aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência, na regra dos pontos
- Aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.
Antes da Reforma
Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição integral (por pontos) antes da Reforma, porque cumpriu os requisitos até 12/11/2019, são:
Mulher:
- 86 pontos (até 12/11/2019);
- 30 anos de tempo de contribuição;
- sem exigência de idade mínima.
Homem:
- 96 pontos (até 12/11/2019);
- 30 anos de tempo de contribuição;
- sem exigência de idade mínima.
Essa aposentadoria é chamada de “integral”, porque nela não incide o fator previdenciário no cálculo. Explicarei sobre isso com mais detalhes no decorrer deste conteúdo.
Mas, caso você não tenha a pontuação mínima exigida, também existe a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário).
Isso se você tiver completado os requisitos antes de a Reforma entrar em vigor. Nesse caso entra os que cumprem as seguintes regras abaixo:
Mulher:
- sem exigência de idade mínima;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- com fator previdenciário.
Homem:
- sem exigência de idade mínima;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- com fator previdenciário.
Se você cumpriu todos os requisitos necessários até 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição terá o fator previdenciário aplicado.
Depois da Reforma:
Agora, compreenda quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.
Mulher:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- sem fator previdenciário;
- pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- sem fator previdenciário;
- pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.
Como solicitar essa aposentadoria do INSS?
Agora que você já sabe como funciona, vá atrás dos seus direitos! Para solicitar o benefício basta seguir o passo a passo abaixo:
1.Pedir o benefício: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite “Aposentadoria por tempo”; Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
2.Receber resposta: Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”; Encontre seu processo na lista.
Se ainda tem dúvidas, o ideal é buscar ajuda de um advogado especializado na área para ter as devidas orientações da melhor forma de conseguir o benefício.