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Aposentadoria do INSS abaixo dos 50 anos e apenas 4 passos online: Grande VITÓRIA chega à lista de CPFs

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Aposentadoria do INSS abaixo dos 50 anos - Foto: Montagem

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Excelente notícia para lista de CPFs do Instituto Nacional do Seguro Social

O INSS, sem sombra de dúvidas, é uma das autarquias mais acompanhadas e amada pelos brasileiros. Acontece que, o órgão é responsável pelo pagamento da aposentadoria de milhões, auxílios e outra gama de benefícios.

E por falar na autarquia, é válido destacar que a Reforma da Previdência Social de 2019, fez algumas mudanças nas regras do abono mensal, sendo uma delas sobre a aposentadoria proporcional ou antecipada.

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Por conta da Reforma, apenas os segurados que deram início ao processo de contribuição para a Previdência Social antes de 1998, ainda possuem direito a modalidade. Assim, mesmo não tendo validade alguma para os novos contribuintes do INSS, uma gama de segurados ainda podem receber o benefício proporcional.

Cidadãos que possuem registro no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até a Emenda Constitucional, podem receber o abono até os dias de hoje, segundo o ‘Jornal Contábil’.

Dessa forma, um contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social até 16/12/98 e com ao menos uma contribuição para o RGPS, possui o direito deste tipo de benefício. Vale destacar que, a modalidade teve início pela Emenda Constitucional nº 20/1998.

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Aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Para ter direito ao benefício proporcional, o beneficiário deverá cumprir alguns requisitos, como: possuir cadastro no RGPS antes de 16/12/1998; ter realizado alguma contribuição ao INSS.

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Idade mínima: homens: 53 anos; mulheres: 48 anos.

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Tempo de contribuição: homens: 30 anos; mulheres: 25 anos.

Abono na casa dos 50 – Foto: Internet

4 passos para solicitar o benefício

O que é aposentadoria proporcional do INSS?

Para quem não sabe, a aposentadoria proporcional do INSS se trata da possibilidade que o segurado recebe de se aposentar mais cedo, na casa dos 50, em troca de um valor menor.

Dessa forma, o beneficiário obtém o abono mais cedo, porém, com o saque inferior. O motivo? Acontece que o montante estará de acordo com os anos de contribuição realizados ao Instituto. Essa modalidade acabou chegando ao fim em 1998.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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