Excelente notícia para lista de CPFs do Instituto Nacional do Seguro Social
O INSS, sem sombra de dúvidas, é uma das autarquias mais acompanhadas e amada pelos brasileiros. Acontece que, o órgão é responsável pelo pagamento da aposentadoria de milhões, auxílios e outra gama de benefícios.
E por falar na autarquia, é válido destacar que a Reforma da Previdência Social de 2019, fez algumas mudanças nas regras do abono mensal, sendo uma delas sobre a aposentadoria proporcional ou antecipada.
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Por conta da Reforma, apenas os segurados que deram início ao processo de contribuição para a Previdência Social antes de 1998, ainda possuem direito a modalidade. Assim, mesmo não tendo validade alguma para os novos contribuintes do INSS, uma gama de segurados ainda podem receber o benefício proporcional.
Cidadãos que possuem registro no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até a Emenda Constitucional, podem receber o abono até os dias de hoje, segundo o ‘Jornal Contábil’.
Dessa forma, um contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social até 16/12/98 e com ao menos uma contribuição para o RGPS, possui o direito deste tipo de benefício. Vale destacar que, a modalidade teve início pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
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Para ter direito ao benefício proporcional, o beneficiário deverá cumprir alguns requisitos, como: possuir cadastro no RGPS antes de 16/12/1998; ter realizado alguma contribuição ao INSS.
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Idade mínima: homens: 53 anos; mulheres: 48 anos.
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Tempo de contribuição: homens: 30 anos; mulheres: 25 anos.
4 passos para solicitar o benefício
- Acesse o site Meu INSS;
- Entre no sistema, informando CPF e senha
- Ao clicar na opção “Pedir Aposentadoria”, você verá diversas modalidades de aposentadorias disponíveis. Para a aposentadoria proporcional, a alternativa é a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade Urbana” e, então, “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Prossiga com o agendamento do pedido do benefício.
O que é aposentadoria proporcional do INSS?
Para quem não sabe, a aposentadoria proporcional do INSS se trata da possibilidade que o segurado recebe de se aposentar mais cedo, na casa dos 50, em troca de um valor menor.
Dessa forma, o beneficiário obtém o abono mais cedo, porém, com o saque inferior. O motivo? Acontece que o montante estará de acordo com os anos de contribuição realizados ao Instituto. Essa modalidade acabou chegando ao fim em 1998.