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Aposentadoria antecipada é confirmada com saque acima de R$ 5 mil no INSS para salvar lista de CLTs em 2025
22/04/2025 às 19h15

Sistema da Previdência permite a concessão de salários antes da idade mínima para alguns grupos específicos
Você sabia que uma lista de pessoas pode se aposentar de forma antecipada no INSS? Sim, é verdade! Apesar da reforma, o instituto ainda garante que alguns cidadãos tenham o amparo necessário em casos especiais.
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A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício destinado aos contribuintes que enfrentam limitações significativas em sua capacidade funcional devido a condições como amputações, uso de próteses, presença de pinos ou placas, visão monocular, doenças neurológicas e outras questões que impactam no cotidiano.
Segundo a advogada previdenciária Ingrid Magalhães, essa modalidade reconhece as necessidades especiais dessas pessoas considerando as dificuldades e restrições impostas pelas condições de saúde. Para ter acesso à aposentadoria especial para PCDs, é necessário apresentar documentação médica completa e passar por uma perícia específica.
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“Já atendi vários casos assim e, com o planejamento certo, tem gente que conseguiu se aposentar antes e com valores acima de R$ 5 mil. Não é milagre. É direito. Mas só quem entende da aposentadoria PCD consegue mostrar o caminho certo”, destacou a profissional.
Hoje, na regra geral, a idade mínima para se aposentar por idade é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 15 de contribuição. Porém, como dito, há novas regras de transição e outros serviços de aposentadoria que podem possibilitar a concessão antecipada, dependendo do tempo de aporte e de condições específicas.
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Afinal, quem tem direito à aposentadoria antecipada do INSS?
Segundo o Ministério da Previdência, tem direito ao benefício a pessoa com deficiência que comprovar o tempo de contribuição e o grau de deficiência. A análise do grau de dificuldade acontece na perícia médica pelo serviço social. Funciona assim:
- Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
- Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
- Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).

Conclusão
- Em resumo, a aposentadoria especial para PCDs reconhece limitações significativas.
- As condições do INSS incluem amputações, próteses e doenças neurológicas.
- No entanto, é necessário documentação médica e perícia para garantir a antecipação.
- No geral, a idade mínima para aposentadoria por idade é 65 anos para homens e 62 para mulheres.
+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre o INSS em 2025!
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br