Se surpreenda ao saber tudo sobre como garantir aposentadoria na Previdência Social a partir dos 50 anos já nesta segunda-feira (29), sem precisar da idade mínima da legislação e em apenas 6 passos simples
Um grande sonho dos brasileiros é chegar na casa dos 50 anos e conseguir se aposentar no INSS para poder curtir a vida sem se preocupar com emprego, apesar de muitos continuarem exercendo alguma atividade após a aposentadoria. E não existe nada mais justo com quem passou anos prestando seus serviços em algum local, finalmente garantir um descanso remunerado.
No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, muitas mudanças caíram como uma bomba no colo dos brasileiros, com diversas mudanças nas modalidades de aposentadoria, e fixação de uma idade mínima acima dos 60. O que acabou frustrando quem sonhava com um descanso precoce, além de ter deixado diversas dúvidas sobre se poderiam ou não se aposentar mais cedo.
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Bom, uma coisa é certa, se você tem mais de 35 anos de contribuição com a nossa Previdência Social, você pode se sentar e respirar aliviado. A possibilidade de uma aposentadoria sem atingir o requisito de idade mínima do INSS ainda é real. A seguir, baseados nas informações do portal ‘Blog Prev’, vamos te mostrar como você pode requerer ao seu direito hoje mesmo, nesta segunda (29) e se livrar de idade mínima em 6 opções.
Se aposente sem depender da idade mínima do INSS
Segundo o ‘Blog Prev’, após a Reforma da Previdência, as regras para se aposentar se tornaram bem mais rígidas. Antes, apenas a aposentadoria por idade exigia idade mínima como requisito. Porém, após alterações, além da aposentadoria por idade, algumas modalidades de aposentadorias, das regras de transição, também passaram a exigir idade mínima.
No entanto, mesmo com as alterações, ainda é possível que você consiga se aposentar um pouco mais cedo. Mas, é necessário que você possua direito adquirido, ou seja, ter preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019 e que você preencha os requisitos em uma das regras de transição que não exigem idade mínima como requisito obrigatório.
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A seguir, veja 6 possibilidades para conquistar a sua aposentadoria ainda na casa dos 50 anos
Ainda de acordo com o ‘Blog Prev’, no total são 6 passos que o cidadão deve se enquadrar para entrar na probabilidade:
1- Regra de pontos (direito adquirido)
Regra criada pela lei 13.183/2015, exigia 30 anos de tempo de contribuição no INSS e 86 pontos (tempo de contribuição + idade).
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- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (tempo de contribuição + idade)
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos (tempo de contribuição + idade)
MAS ATENÇÃO! Essa é apenas para quem preencheu os requisitos antes da última reforma previdenciária.
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2- Tempo de contribuição (direito adquirido)
Outra regra válida antes da Reforma da Previdência, porém que virou direito adquirido para quem preencheu os requisitos antes da mesma.
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (15 anos)
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (15 anos).
3- Aposentadoria especial (direito adquirido)
Essa modalidade é válida para trabalhadores que possuam atividades laborais com exposição a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas, nessa modalidade é considerado o tempo da atividade especial de acordo com o risco da atividade.
O tempo de contribuição necessário poderá variar entre 15, 20 ou 25 anos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto. Antes da Reforma bastava preencher o critério tempo de contribuição. Para ter direito a essa regra é necessário agora ter preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência.
Inclusive existe uma nova lei armada que quer acabar com a idade mínima para esses casos de aposentadoria especial que, se aprovada, será válida para todos os brasileiros, como podem ver através desse link.
4- Regra de transição pedágio 50%
Válida para segurados que faltavam menos de 02 anos para se aposentarem, nas regras pré-reforma, quando entrou em vigor a reforma da previdência.
- Mulher: Ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência
- Homem: Ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.
5- Regra de transição aposentadoria por pontos
- Mulher: Precisa de no mínimo 30 de contribuição + 91 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos no ano de 2033.
- Homem: Precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
6- Regra de transição aposentadoria especial
Por fim temos essa modalidade, válida para segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas antes da reforma, mas, que nessa data ainda não havia completado os requisitos para a aposentadoria especial)
Essa modalidade exige tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum). A pontuação necessária poderá variar entre 66, 76 ou 86 pontos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto
O que é e o que faz o INSS?
Já se perguntou para o que serve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Bom, ele desempenha um papel fundamental na administração dos pagamentos relacionados à aposentadoria e outros benefícios para os trabalhadores no Brasil. Além de atuar também com os auxílios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.
O INSS atua como um órgão crucial para garantir a seguridade social dos trabalhadores brasileiros, oferecendo assistência financeira em várias situações, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, entre outros benefícios. Ele permite que milhões de brasileiros tenham direito a uma renda mínima.