O benefício do órgão do Governo Federal chega aos brasileiros de forma antecipada aos 53 anos de idade e para deixar milhares pulando de alegria
Chegar na idade para se aposentar, sem dúvida alguma, é uma das grandes realizações para milhões de brasileiros. Afinal, depois de tanto ‘ralar’, a grande expectativa é curtir o restante dos dias com mais folga em todos os aspectos, inclusive, garantindo boas reservas financeiras.
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Desta vez, iremos tratar de uma excelente notícia para quem deseja se aposentar e deseja antecipar todo o processo. Estamos se referindo ao benefício liberado para brasileiros aos 53 anos e com apenas 3 requisitos.
Aos 53 anos, muita gente já se perguntou se pode ou não se aposentar. Teoricamente, pela regra da idade mínima do INSS, não. A modalidade exige 62 anos para as mulheres e 65 aos homens, sendo ambos com 15 anos de contribuição.
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Mas, como a aposentadoria por idade não é a única existente, há outras maneiras de garantir o benefício e que podem chegar na conta aos 53 anos de idade. Logo, se você ficou curioso e deseja saber mais, siga nesta matéria para descobrir como isso é possível.
A grande realidade é que, aos 53 anos de idade, é possível se aposentar caso você tenha direito adquirido à 3 requisitos:
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- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por pontos;
- aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A modalidade, antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, não exige idade, mas sim, tempo de contribuição e carência. Logo, se você está com 53 anos agora em 2024, precisa ter fechado o tempo de contribuição e a carência até 13/11/2019.
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Requisitos para mulheres:
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- Tempo: 30 anos de contribuição;
- Carência: 15 anos/180 meses de carência.
EXEMPLO: Uma mulher com 53 anos de idade em 2024, tinha 48 anos em 2019. Assim, se começou a contribuir aos 18 anos sem nunca parar, somou os 30 anos de contribuição exigidos na regra em 2019, até a data da reforma.
Requisitos para homens:
- Tempo: 35 anos de contribuição;
- Carência: 15 anos/180 meses de carência.
Aposentadoria por pontos:
A modalidade, antes da Reforma, exige os mesmo requisitos da anterior, mais uma pontuação que é a soma da idade e o tempo de contribuição.
Requisitos para mulheres:
- Tempo: 30 anos de contribuição;
- Carência: 15 anos/180 meses de carência;
- Pontuação: 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
Requisitos para homens:
- Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
- Carência: 15 anos/180 meses de carência;
- Pontuação: 96 pontos (idade + tempo de contribuição).
Aposentadoria especial:
Nesta modalidade de aposentadoria do INSS, é necessário ter trabalhado em uma atividade com exposição a agentes insalubres ou perigosos e/ou sob o risco de morte antes da Reforma da Previdência, por 15, 20 ou 25 anos.
É importante frisar que, antes da Reforma (13/11/2019), a aposentadoria especial só exigia um tempo mínimo de atividade especial conforme o risco da atividade, com os mesmos requisitos para mulheres e homens.
Requisitos exigidos:
- Idade: sem idade mínima;
- Fator previdenciário: sem fator;
- Atividade de alto risco: 15 anos;
- Atividade de médio risco: 20 anos;
- Atividade de baixo risco: 25 anos.
O que é e para que serve o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um órgão do Governo Federal responsável não apenas por aposentadorias, mas também pelo pagamento de benefícios, como auxílio-doença, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão, por exemplo, além da pensão por morte.