Aposentadoria especial aos 50 anos já pode ser solicitada agora mesmo pelo INSS
A aposentadoria pelo INSS é um dos assuntos mais falados nos últimos anos, ainda mais depois da nova reforma da previdência social, aprovada em novembro de 2019.
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Isso porque muitas dúvidas pairam na mente de milhares que anseiam em ter um descanso merecido e remunerado no futuro.
Mas, entre tantas questões, muitos se perguntam se é possível conquistar uma aposentadoria antes, como por exemplo aos 50 anos de idade.
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De acordo com o portal Abla D Advogados, a resposta é bem simples: É possível, está até disponível para alguns trabalhadores e casos específicos, porém … Tudo depende!
Possibilidades
Se aposentar com 50 anos não é permitido na maior parte das modalidades de aposentadoria, um exemplo disso é na modalidade por idade, que requer uma idade mínima do contribuinte, onde os homens devem ter 65 anos e as mulheres 62 anos + os 15 anos de carência.
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Entende-se por aposentadoria por idade, a aposentadoria por idade urbana, e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD). A aposentadoria por idade rural possui uma idade mínima diferente, de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Para esses casos, de fato, mesmo após a Reforma da Previdência, em 2019, não há a possibilidade de se aposentar com 50 anos de idade.
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Mas calma, nem tudo está perdido, existem outras modalidades de aposentadoria que possibilitam alcançar o benefício pelo INSS e que não consideram a idade mínima como critério.
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E uma delas é a APOSENTADORIA ESPECIAL, que iremos explicar abaixo como funciona.
Entendendo melhor a aposentadoria especial pelo INSS
Ainda de acordo com o portal, essa modalidade de aposentadoria é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, bem como insalubres e até mesmo perigosas.
Como é o caso de alguns motoristas*, caso eles consigam comprovar essa informação.
*Para saber mais sobre esse assunto, clique aqui*
Caso você se enquadre nesta condição, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:
- 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS?
Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS que pode ser feito através do site oficial da autarquia.
Este agendamento também pode ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do MEU INSS.
É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.
ATENÇÃO À DICA: após três tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal. Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência do INSS próxima.