Concessão de aposentadoria especial desempenha um papel dos trabalhadores que estão expostos a ambientes de trabalho prejudiciais à saúde.
O tópico da aposentadoria é de relevância para todos os trabalhadores, e quando se trata de profissões envolvendo exposição a riscos e ambientes insalubres, a aposentadoria especial se torna um elemento vital. Porém, o INSS deu uma ótima notícia referente a essa aposentadoria.
Acompanhe conosco para entender o conceito de aposentadoria especial e quem está habilitado para receber esse benefício.
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O que é aposentadoria especial? A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que realizam atividades que apresentam riscos à saúde devido à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais. Ela também é aplicável a ocupações perigosas que têm o potencial de causar fatalidades.
O objetivo por trás desse tipo de aposentadoria é proteger os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desempenham suas funções em ambientes com características particulares.
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As condições nesses locais de trabalho podem ser tão adversas que colocam em risco não apenas a saúde e integridade física, mas também a vida dos trabalhadores.
Essas condições especiais incluem a exposição a agentes prejudiciais, como elementos físicos, químicos e biológicos, assim como a realização de atividades perigosas com riscos significativos de morte para os trabalhadores.
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Quem tem direito à aposentadoria especial?
Quando discutimos os critérios para determinar quem tem ou não direito à aposentadoria especial, é importante entender que praticamente qualquer ocupação pode ser elegível para esse benefício.
No entanto, para que isso ocorra, é necessário que o trabalhador esteja consistentemente exposto a agentes prejudiciais à saúde ao longo do tempo.
No entanto, esse não é o único requisito. Existem outros critérios a serem considerados. Abaixo, destacamos esses pontos:
Alcançar uma idade mínima combinada com um período de contribuição durante a exposição aos agentes nocivos. Isso se manifesta da seguinte maneira:
- 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial efetiva: aplicável a trabalhadores envolvidos principalmente em mineração subterrânea.
- 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial efetiva: válido para trabalhadores de minas subterrâneas que atuam em áreas distantes das frentes de trabalho, e para aqueles expostos a materiais como amianto ou asbestos.
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial efetiva: destinado a outras formas de agentes nocivos, como químicos, físicos, biológicos e perigosos.
Apresentar documentos comprovando o tempo efetivo de exposição aos agentes prejudiciais. Isso inclui o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser preenchido com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Podemos citar várias profissões como exemplos de atividades que se qualificam para esse tipo de aposentadoria. Entre elas estão médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, engenheiros, eletricistas, vigilantes, soldadores, metalúrgicos, técnicos de radiologia, frentistas, mecânicos, aeronautas, motoristas e cobradores de ônibus, assim como motoristas de caminhão, entre muitas outras.
Porque o perito do INSS nega benefício?
A ausência de incapacidade temporária para o trabalho é uma das principais razões para a recusa de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em relação a essa recusa, muitos beneficiários expressam insatisfação em relação aos profissionais peritos do INSS, que frequentemente não realizam exames médicos, não revisam os documentos e, por vezes, nem mesmo os examinam durante a avaliação médica.
Informações retiradas do site Jornal Contábil.