Criado em 27 de junho de 1990, o Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido como INSS, é uma autarquia vinculada à Previdência Social que tem como uma das funções a concessão das aposentadorias no Brasil, incluindo a de modalidade especial.
Para quem não sabe, essa é voltada aos trabalhadores que foram expostos a ambientes prejudiciais à sua saúde, e justamente por conta disso, é liberada mais cedo do que a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, por exemplo.
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A depender do tempo e grau de exposição, existem trabalhadores que garantem a aposentadoria especial aos 55 anos. No entanto, é necessário a comprovação e também contribuir ao INSS. Para que não se perca nenhum detalhe, o TV Foco separou como andam as regras da modalidade em 2024.
Aposentadoria especial 2024: Quem tem direito?
Primeiramente, é necessário entender um pouco mais sobre a aposentadoria especial. Voltada para trabalhadores expostos a ambientes prejudiciais a saúde, como substâncias tóxicas ou ruídos, sua concessão é garantida mais cedo pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O período de exposição estabelecido pelo INSS e que segue em vigor em 2024, são 10, 20 ou 25 anos. E a partir de 180 meses de contribuição à autarquia, é possível garantir a aposentadoria especial. No entanto, o mínimo exigido varia a depender do grau de exposição.
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Antes da Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, não era necessário uma idade mínima, mas isso mudou: o segurado que solicitar o benefício agora precisa ter pelo menos 55 anos. Em 2024, a autarquia tem 3 exigências:
- 55 anos de idade + 15 anos em atividades especiais de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos em atividades especiais de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos em atividades especiais de baixo risco.
Existem, ainda, mais algumas ressalvas. No primeiro caso, é concedido aos trabalhadores da mineração subterrânea, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, em frente de produção.
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No segundo, a aposentadoria especial é liberada pelo INSS aos que tiveram uma exposição ao amianto e também aos que atuaram em minerações subterrâneas, mas fora da frente de produção.
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Por último e não menos importante, o terceiro grupo, de grau leve, não possui nenhuma exigência a mais para que o benefício seja liberado.
Lista de profissões atualizada
Para que fique mais claro como funciona na prática, o portal “Pb Consignado” disponibilizou uma tabela com o nome de algumas profissões e seu nível de exposição.
- Grupo 1: 55 anos de idade
- Britador
- Mineiro no subsolo
- Carregador de rochas
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Cavouqueiro
- Perfurador de rochas em cavernas
- Choqueiro
- Grupo 2: 58 anos de idade
- Carregador de explosivos
- Fundidor de chumbo
- Encarregado de fogo
- Laminador de chumbo
- Extrator de fósforo branco
- Moldador de chumbo
- Extrator de mercúrio
- Trabalhador em túnel ou galeria alagada
- Fabricante de tinta
- Trabalhador permanente em subsolo fora da frente de trabalho
- Grupo 3: 60 anos de idade
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (com exposição acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Escafandrista
- Estivador
- Foguista
- Químicos industriais, toxicologistas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
- Tratorista (Grande Porte)
- Operador de Caldeira
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorífica
- Pescadores
- Perfurador
- Pintor de Pistola
- Professor
- Recepcionista (Telefonista)
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras)
- Vigia Armado.
Apesar da lista de profissões dos 3 grupos serem extensas, vale ressaltar que é necessário a comprovação da exposição ao risco durante o período de trabalho.
Como solicitar a aposentadoria especial do INSS
Além disso, em 2024, o segurado deve seguir o passo a passo para garantir sua aposentadoria especial.
Presencialmente
No caso de optar pelo presencial, será necessário agendar um horário no INSS através do número 135, e comparecer na data com os seguintes documentos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todas as empresas que trabalhou
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- Número de Identificação do Trabalhador
- Comunicação de Acidente de Trabalho
- Comprovantes de pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade
Online
Aos que preferem resolver tudo de forma digital, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e seguir o passo a passo:
- Fazer o login com gov.br
- Preencher os dados e acessar a página inicial do site
- Pesquisar por “Novo Pedido” na barra onde aparece a lupa e clicar
- Pesquisar “Aposentadoria Por Tempo de Contribuição”
- Digitalizar e incluir a documentação necessária (a mesma mencionada para o pedido presencialmente)
- Aguardar a liberação do benefício.
Para acompanhar o andamento da solicitação, basta entrar no app, clicar em “Consultar Meus Pedidos”, clicar no processo e em seguida em “Detalhar”. De acordo com o site oficial do Gov, a média é de 45 dias corridos.
Vale a pena pedir a aposentadoria especial do INSS em 2024?
Apesar da Reforma da Previdência ter colocado novas exigências, como a da idade mínima, a aposentadoria especial segue ajudando milhões de brasileiros e traz uma qualidade de vida mais digna para aqueles que foram prejudicados.
E para não perder nenhum detalhe sobre aposentadorias, atualizações na lei da previdência e outros benefícios, acompanhe as notícias de agora no TV Foco!
Inclusive, existem até projetos de lei para a diminuição dessa idade mínima. O mais recente veio da deputada Geovania de Sá, do PSDB-SC, que propôs as seguintes faixas: 40, 45 e 48 anos.
O projeto foi aprovado em comissão e está gerando muita expectativa nos trabalhadores, mas por enquanto, segue em apenas em estudo, já que é necessário a aprovação da Câmara e Senado.