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O INSS não quer que você saiba: Aposentadoria especial fará você ter o merecido descanso aos 40 anos

19/07/2023 às 20h00

Por: Fernanda Sermuknis
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Aposentadoria especial tem tempo menor para o segurado se aposentar (Imagem Reprodução Internet)

Um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social permite que os segurados se aposentem antes dos demais; Confira o que é preciso

O INSS é uma autarquia responsável pela concessão de benefícios e pensões de acordo com o cumprimento das regras estabelecidas em Lei. Dentre elas, existe a aposentadoria especial que permite os brasileiros a descansar antes do que outros beneficiários.

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INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Essa espécie de benefício oferece um tempo reduzido para poder se aposentar para aqueles que trabalham em ambientes prejudiciais à saúde do trabalhador.

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Os agentes nocivos que os segurados que tem direito à aposentadoria especial devem estar expostos são classificados como físico (exemplo ruído ou eletricidade), químico (exemplo chumbo ou benzeno)  e biológico (exemplo fungos e bactérias).

Vale ressaltar também que, algumas profissões, classificadas como penosas, como os bombeiros, motoristas de caminhão e telefonistas e telegrafistas.

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Aposentadoria especial antes da reforma

Antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial era considerada a melhor espécie do Brasil. Para solicitá-la o segurado precisava de:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo (quase todos os casos);
  • 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e   atividades em minas acima da terra);
  • 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas).

Porém a espécie mais utilizada no país é a de risco baixo, ou seja, 25 anos.

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Para essa espécie, o calculo era realizado com a média das 80% das maiores contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício (Se antes de 11/2019).

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Após a mudança da Lei

A aposentadoria especial do INSS foi a mais atingida pela Reforma. São duas as formas para conseguir se aposentar nessa espécie.

Regra de transição: Ela será válida para quem já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Aposentadoria especial tem tempo menor para o segurado se aposentar (Imagem Reprodução Internet)

Aposentadoria especial tem tempo menor para o segurado se aposentar (Imagem Reprodução Internet)

Regra definitiva:  válida, apenas, para quem tiver começado a trabalhar depois da Reforma.

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

O cálculo para ambas as regras é feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, ou de quando você tenha começado a contribuir:

  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
  • 20 anos de atividade especial para os homens;
  • 15 anos de atividade especial para as mulheres.
  • para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano, de atividade especial, será acima de: 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

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Importante

Para a comprovação do tempo especial é necessário um documento específico chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pelas empresas que o trabalhador atuou.

É recomendado que a pessoa interessada procure um advogado especializado em Previdência, pois geralmente, é necessário se atentar há muitos detalhes, além de ser necessário uma ação judicial para conseguir o benefício.

Aposentadoria
Destaque

Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo das novelas e dos realities, adoro escrever sobre tudo o que acontece nas tramas, fazer resumo de capítulos e das conversas e brigas entre os confinados. Amo animais e viajar. Minha rede social: @fe.muknis

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