Um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social permite que os segurados se aposentem antes dos demais; Confira o que é preciso
O INSS é uma autarquia responsável pela concessão de benefícios e pensões de acordo com o cumprimento das regras estabelecidas em Lei. Dentre elas, existe a aposentadoria especial que permite os brasileiros a descansar antes do que outros beneficiários.
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Essa espécie de benefício oferece um tempo reduzido para poder se aposentar para aqueles que trabalham em ambientes prejudiciais à saúde do trabalhador.
Os agentes nocivos que os segurados que tem direito à aposentadoria especial devem estar expostos são classificados como físico (exemplo ruído ou eletricidade), químico (exemplo chumbo ou benzeno) e biológico (exemplo fungos e bactérias).
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Vale ressaltar também que, algumas profissões, classificadas como penosas, como os bombeiros, motoristas de caminhão e telefonistas e telegrafistas.
Aposentadoria especial antes da reforma
Antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial era considerada a melhor espécie do Brasil. Para solicitá-la o segurado precisava de:
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- 25 anos de atividade especial de risco baixo (quase todos os casos);
- 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra);
- 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas).
Porém a espécie mais utilizada no país é a de risco baixo, ou seja, 25 anos.
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Para essa espécie, o calculo era realizado com a média das 80% das maiores contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício (Se antes de 11/2019).
Após a mudança da Lei
A aposentadoria especial do INSS foi a mais atingida pela Reforma. São duas as formas para conseguir se aposentar nessa espécie.
Regra de transição: Ela será válida para quem já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.
- 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Regra definitiva: válida, apenas, para quem tiver começado a trabalhar depois da Reforma.
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.
O cálculo para ambas as regras é feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, ou de quando você tenha começado a contribuir:
- desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
- 20 anos de atividade especial para os homens;
- 15 anos de atividade especial para as mulheres.
- para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano, de atividade especial, será acima de: 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
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Importante
Para a comprovação do tempo especial é necessário um documento específico chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pelas empresas que o trabalhador atuou.
É recomendado que a pessoa interessada procure um advogado especializado em Previdência, pois geralmente, é necessário se atentar há muitos detalhes, além de ser necessário uma ação judicial para conseguir o benefício.