Saiba AGORA se você tem direito à aposentadoria especial pelo INSS e como a modalidade funciona
A aposentadoria pelo INSS ainda é um dos assuntos mais mencionados, ainda mais depois da nova reforma da Previdência Social, cuja qual entrou em vigor ainda em novembro de 2019.
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Ainda mais porque muitas dúvidas ainda perpetuam na mente de milhares de brasileiros que anseiam em ter esse descanso merecido após anos a fio de trabalho.
Mas, entre tantas questões, a mais comum é se ainda é possível conquistar uma aposentadoria de forma antecipada, mesmo após a reforma.
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De acordo com o portal Abla D Advogados, essa aposentadoria é até possível e já está disponível para alguns trabalhadores, porém ela cabe somente em alguns estados bem específicos.
Entendendo mais sobre o assunto
De fato, se aposentar com 50 anos não é permitido na maior parte das modalidades de aposentadoria, um exemplo disso é na modalidade por idade, que requer uma idade mínima do contribuinte, sendo:
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- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Entende-se por aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por idade urbana, e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD).
Mas, apesar do INSS esconder, existem algumas aposentadorias que possibilitam essa antecipação em dois casos especificamente: A aposentadoria rural e a aposentadoria especial.
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Na aposentadoria rural, geralmente concedida a trabalhadores do meio agrícola, a idade segue da seguinte forma:
- 60 anos para homens
- 55 anos para mulheres.
Já por meio da aposentadoria especial, o grande foco desta matéria, é concedida à trabalhadores sob condições insalubres e perigosas no trabalho.
Para ter direito a essa modalidade, os contribuintes devem acumular entre 15 e 25 anos de contribuição, a depender da faixa etária entre 55 a 60 anos.
Inclusive, vale destacar que existe uma pauta no STF discutindo sobre o fim da idade mínima nessa modalidade, como podem ver por meio desse link.
De acordo com o FDR, a modalidade de Aposentadoria Especial é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, insalubres e até mesmo perigosas.
Como é o caso de alguns motoristas, agentes de saúde, policiais*, garimpeiros, etc …
(*Para saber mais sobre esses trabalhadores, clique aqui*)
15, 20 e 25 anos …
Caso você se enquadre nesta condição, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:
- 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS?
Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS pode ser feito através do site oficial da autarquia.
Este agendamento também pode ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do MEU INSS.
É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.
ATENÇÃO À DICA: após 3 tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal.
Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência do INSS próxima.