3 vitórias são liberadas aos aposentados e pensionistas do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é o responsável pelos pagamentos de vários benefícios da Previdência Social. Porém, existe uma situação que a aposentadoria não é solicitada de forma natural.
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Passar por um problema de saúde pode causar vários problemas e um deles é a incompatibilidade para trabalhar, por isso existe a Aposentadoria por Incapacidade do INSS para quem trabalha de carteira assinada ou é autônomo e contribui para a Previdência Social.
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Para piorar a situação, as vezes o benefício é negado após a perícia médica por vários motivos. Porém, uma boa notícia para quem deseja se aposentar por Incapacidade é que o INSS inseriu mais doenças elegíveis para a concessão do benefício.
Para dar entrada na solicitação, o segurado deve acessar o site ou aplicativo do Meu INSS. Inicialmente, o segurado passará por uma etapa administrativa, onde serão avaliados os documentos que confirmam sua condição de segurado.
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O período de carência para a concessão da Aposentadoria por Incapacidade é de 12 contribuições mensais. A concessão independe de carência no caso de o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa.
Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
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A boa notícia é que o Governo aprovou o INSS a expandir a lista de doenças para a concessão desse tipo de benefício de acordo com informações do portal UOL.
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QUAIS DOENÇAS ENGLOBAM A LISTA ATUALIZADA?
- Neoplasia maligna (câncer);
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
APOSENTADOS RECEBERÃO AUMENTO?
Todo ano existe o reajuste salarial do INSS que acompanha o salário mínimo (piso nacional). Porém, o fato é que independente se o segurado recebe um salário mínimo ou o teto máximo do órgão de R$ 7.786 reais, ele sempre vai achar que poderia ganhar mais.
Essa reclamação faz sentido, por isso muitos aposentados poderão ter um aumento significativo. Segundo informações divulgadas pelo portal Revista dos Benefícios, o Supremo Tribunal Federal está estudando se aprovam ou não a chamada Revisão da Vida Toda.
Essa realidade, traria um grande aumento para uma vasta lista de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social. Essa revisão é uma ação jurídica em que permite aos aposentados a solicitação da correção de seus benefícios, incluindo os relatórios recebidos antes de julho de 1994 no cálculo do benefício previdenciário.
Esse é, sem sombra de dúvidas, um assunto de extrema importância para milhões de aposentados e pensionistas em todo o Brasil. Por tanto, o programa que considera todos os benefícios a partir dessa data, teria que considerar também as contribuições mais antigas, que serão reajustadas conforme a inflação atual.
Entretanto, cada caso é único, então, antes de solicitar a revisão, é importante analisar se realmente será efetivo, pois em alguns casos pode ser até mesmo prejudicial.
Porém, para quem está aguardando ansiosamente essa decisão, tiveram uma grande notícia nos últimos dias, já que o Ministro Alexandre de Moraes votou no tema e sua decisão foi favorável ao benefício.
A Revisão da Vida Toda do INSS segue sendo votada no Supremo Tribunal Federal e não há uma data em que o benefício possa ser colocado em prática.
Esse aumento significativo, caso seja aprovado, provocará um respiro financeiro em milhares de aposentados que principalmente na época da pandemia, passaram a ter um superendividamento.
Para solicitar a Revisão da Vida Toda, é importante ter um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliá-lo neste processo.
Podem solicitar judicialmente o recálculo, aqueles que preencham certos critérios, devem ter iniciado sua vida profissional antes de julho de 1994 e ter tido significativas contribuições ao INSS até essa data.
QUAL É A IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA RURAL DO INSS?
De acordo com o próprio portal do Governo, os trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, terão direito a um benefício.
Nesta aposentadoria, uma das características que difere a urbana da rural é a idade. Inclusive esse grupo de trabalhadores são classificados nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar.
Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas deve comprovar a atividade rural.
Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de urbano.
Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural, sem a redução da idade obtida no benefício rural.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual complementação de alguma informação ou apresentação de documento indispensável ao reconhecimento do direito.
O pedido para solicitar a aposentadoria por idade rural é todo feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou através do telefone 135.