Grandes conquistas foram confirmados pelo INSS para o ano de 2024 e você precisa saber todos os detalhes
O INSS, ou Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Economia. Ele desempenha um papel fundamental na gestão e concessão de benefícios previdenciários, que são direitos assegurados aos trabalhadores brasileiros. O INSS é responsável por administrar o sistema previdenciário brasileiro, que abrange aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios.
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Para 2024, grandes mudanças vão acontecer e você precisa saber sobre tudo para se prevenir.
A Reforma da Previdência, de 2019, instituiu alguns sistemas de transição nas regras de aposentadoria, voltados para quem já contribuía com a previdência social antes da mudança e estava próximo de se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
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O trabalhador do setor privado que busca se aposentar em 2024 precisa observar as regras de transição por idade e por tempo de contribuição ao INSS para entender qual é a mais benéfica.
Transição por idade
Nessa modalidade, apenas a idade é observada e o tempo mínimo de contribuição ao INSS menor, de 15 anos, sendo:
- Mulheres: 62 anos de idade;
- Homens: 65 anos de idade.
Por tempo de contribuição com pontos
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No caso do trabalhador do setor privado, a primeira situação a se observada para pedir a aposentadoria em 2024 é a regra dos pontos instituída pela Reforma da Previdência. Os pontos são o resultado da soma da idade do contribuinte mais o tempo de contribuição com a previdência.
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Vale ressaltar: o tempo de contribuição mínimo deve ser observado na regra dos pontos:
- mínimo de 30 anos de contribuição ao INSS para mulheres;
- mínimo de 35 anos de contribuição ao INSS para homens.
No caso de 2024, a pontuação mínima exigida para ser considerado elegível será de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, conforme mostra a tabela abaixo.
Tempo de contribuição com idade mínima progressiva
Segundo Agencia Brasil, outra modalidade da transição é a regra da idade mínima progressiva, que observa apenas tempo de contribuição mínimo e idade -geralmente benéfica para quem já contribuiu muito, mas não atingiu a idade mínima geral (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Ela aumenta seis meses a cada ano e será de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens.
Logo, poderão se aposentar pela idade mínima ano que vem:
- mulheres com no mínimo 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição;
- homens com 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
Tempo de contribuição com pedágio
As regras de transição com pedágios foram criadas baseadas no tempo de contribuição ao INSS restante, em 13 de novembro de 2019, para que o trabalhador pudesse se aposentar.
Pedágio de 50%
Neste caso, o período de contribuição de um homem em 13 novembro de 2019 precisava estar entre 33 e 35 anos incompletos. Já no caso das mulheres, deveria estar entre 28 e 30 anos. Se enquadrando no cenário descrito acima, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%.
Pedágio de 100%
Homens de ao menos 60 anos e mulheres de ano menos 57 anos são elegíveis para a regra de tempo de contribuição com pedágio de 100% se, em 13 de novembro de 2019, o tempo restante de contribuição para atingir o mínimo era superior a 2 anos.
Aposentadoria IMEDIATA
O INSS atualizou a lista das doenças que são direito a aposentadoria imediata. Com isso, no próximo ano os contribuintes devem ter acesso mais fácil a esse benefício previdenciário. Veja quais são essas doenças.
Algumas doenças de longo prazo trazem a possibilidade de aposentadoria imediata, ou seja, de forma mais rápida. Além disso, também é possível ter acesso a esse benefício sem a necessidade de contribuição ao INSS.
Confira abaixo a relação:
- Abdome Agudo Cirúrgico.
- Acidente Vascular Encefálico (Agudo);
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, Com Base em Conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondilite Anquilosante;
- Estado Avançado da Doença De Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível E Incapacitante;
- Síndrome Da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
- Transtorno Mental Grave (desde que esteja cursando com alienação mental);
- Tuberculose Ativa.
Reajuste para 2024
O governo federal anunciou que a partir de janeiro de 2024, o salário mínimo será de R$ 1.412.
Em 2023, o valor do salário mínimo aprovado foi de R$ 1.320, isso representou um aumento de R$ 108 em relação ao ano de 2022.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.421 em 2024, os aposentados e pensionistas do INSS que recebem até um salário mínimo terão seus benefícios reajustados para esse montante.
Enquanto o mínimo é reajustado levando em conta fatores como inflação e expansão do PIB, os benefícios previdenciários superiores ao valor de um salário mínimo terão seu ajuste determinado pelo INPC.