Aposentadoria pelo INSS em 2024: as 4 principais, quem tem direito e como solicitar
28/09/2023 às 17h52
O Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, é uma autarquia criada em 27 de junho de 1990 pelo Governo e é responsável por realizar o pagamento de aposentadorias a diversos auxílios oferecidos pelo instituto aos segurados, além de receber as contribuições para a manutenção do regime da Previdência Social.
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Milhares de brasileiros contribuem com um valor à previdência mensalmente. E para quem deseja a aposentadoria pelo INSS em 2024, precisa saber que atualmente existem quatro tipos oferecidos pela autarquia, com diferentes requisitos para solicitar.
São elas: A aposentadoria por idade mínima (rural e urbana), por invalidez, especial e por tempo de contribuição. Esta última conta com algumas ressalvas após a Reforma da Previdência realizada em 2019, que será explicada ao decorrer do texto.
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Aposentadoria pelo INSS em 2024: por idade mínima
A aposentadoria por idade é a mais popular do INSS e para consegui-la o segurado precisa de duas coisas: atingir a idade e o tempo de contribuição exigido pela autarquia. No entanto, as regras para trabalhadores urbanos e rurais são diferentes.
- Aposentadoria por idade urbana
Em 2023, a aposentadoria por idade do INSS exige ao menos 65 anos para os homens e 62 às mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição. Em 2019, a idade mínima das mulheres era 60, até que foi aumentando de 6 em 6 meses e ficou congelada nos 62 completos em 2023.
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- Aposentadoria por idade rural
Para aqueles que trabalham no campo, a regra é diferente: são 60 e 55 para os homens e mulheres, respectivamente. O período de contribuição também segue o mesmo padrão de no mínimo 180 meses, ou seja, 15 anos.
Aposentadoria pelo INSS em 2024: tempo de contribuição
Conforme dito anteriormente, a Reforma da Previdência realizada em 2019 acabou afetando diretamente na aposentadoria por tempo de contribuição. Antes dela, o único requisito para garantir a aprovação era o tempo de contribuição com o INSS, que era de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
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Agora, a categoria foi praticamente “engolida” já que também depende de idade para que a pessoa consiga se aposentar. As regras envolvem um sistema de pontos, que nada mais é do que a soma do tempo de contribuição + a idade da pessoa (que aumenta todos os anos):
- Os homens deverão somar 100 pontos;
- As mulheres 90 pontos.
Apesar de agora a aposentadoria por tempo de contribuição ser muito similar a por idade mínima, para algumas pessoas, ela ainda pode compensar. Para quem já havia contribuído mais de 25 anos até novembro de 2019, quando ocorreu a reforma, é valido analisar se existe a possibilidade pela regra antiga.
Aposentadoria pelo INSS em 2024: Especial
Caso o trabalhador esteja interessado em pedir aposentadoria pelo INSS em 2024, precisa saber que também existe a categoria especial, que é concedida aos que foram expostos a locais insalubres e prejudiciais à saúde física.
Estas condições estão divididas entre contatos com insalubridades, como agentes físicos, químicos e biológicos, com periculosidades, que são atividades que geram perigo de vida ao trabalhador.
No caso desta aposentadoria, o tempo de contribuição e idade exigida irá variar de acordo com o grau de exposição e risco, além de ser necessário no mínimo 15 anos de exercício especial comprovado. Após a reforma da previdência, as regras para esta aposentadoria ficaram da seguinte maneira:
- 55 anos de idade + 15 anos em atividades especiais de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos em atividades especiais de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos em atividades especiais de baixo risco.
A exposição precisa ser analisada caso a caso para que a aposentadoria possa ser concedida, e para que não exista nenhuma dúvida, o próprio INSS criou como conseguir a prova necessária para a aprovação neste link.
Por incrível que pareça, antes da reforma da previdência, no fim de 2019, a aposentadoria especial do INSS era concedida para pessoas com menos de 50 anos.
Aposentadoria pelo INSS em 2024: Por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, é o benefício garantido aos segurados que ficam impossibilitados de trabalhar permanentemente por algum acidente ou doença.
A pessoa que solicitar o benefício passará por uma perícia médica, que avaliará a questão de incapacidade ao trabalho. Caso seja constatado que o contribuinte realmente não esteja apto para trabalhar permanentemente, o trâmite será feito no INSS, que pagará a renda mensal com base no valor contribuído ao longo dos anos.
Mas, atenção: É necessário que o segurado seja um contribuinte ativo do INSS e já tenha passado pelo período mínimo de carência de 12 meses. Cabe dizer que existem ressalvas e doenças que suspendem esse período de carência. São elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia Maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Mal de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da Doença de Paget
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
O INSS não tem nenhuma lista que exija uma doença específica para dar o direito à esta aposentadoria. Durante a perícia médica do órgão, será avaliado o estado geral de saúde da pessoa e se ela realmente não tem condições de trabalhar.
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Quem tem direito à aposentadoria pelo INSS em 2024?
Agora que já se sabe um pouco mais sobre as quatro aposentadorias disponíveis, o trabalhador precisa se atentar nos seguintes fatos: idade mínima, tempo de contribuição, condições precárias de trabalho e doenças. Caso se enquadre em alguma delas e preencha os requisitos, já pode se preparar para aplicar para o merecido descanso.
Como solicitar a aposentadoria
- Tenha o número do CPF em mãos;
- Entre no “MEU INSS”;
- Clique no tipo de aposentadoria que deseja pedir;
- Solicite o Benefício;
- Acompanhe o processo no “MEU INSS” clicando em “Consultar Pedido”.
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Autor(a):
Bianca Santos
Eu sou Bianca Santos. Graduada em Rádio, TV e Internet pela Anhembi Morumbi e Pós-Graduada em Assessoria de Comunicação e Redes Sociais na mesma instituição. Atuo na comunicação desde o ano de 2012, quando tinha 15 anos, e me aperfeiçoei na criação de conteúdo e redação ao longo das minhas experiências. Tenho vivência em ambientes corporativos, agências de entretenimento e emissoras de televisão. Apaixonada por falar sobre entretenimento, mundo dos famosos e audiências da TV. Posso ser encontrada através do número: (11) 91190-4486Email: [email protected]