Muita gente não sabe, mas algumas profissões garantem a aposentadoria pelo INSS aos 55 anos e você precisa saber se você se enquadra em alguma dessas
Muita gente costuma pensar em aposentadoria somente quando entra na terceira idade, ou seja, após os 60 anos de idade. Porém, existem formas de se aposentar aos 55 pelo INSS ou até mesmo antes disso. Ocorre que muita gente não sabe, mas existe a Aposentadoria Especial.
O Instituto Nacional do Seguro Social oferece a possibilidade dessa aposentadoria para profissionais que trabalham expostos a agentes prejudiciais à saúde, permitindo-lhes encerrar a carreira mais cedo. Esse benefício é concedido mediante comprovação de exposição aos agentes nocivos durante a trajetória profissional.
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Inclusive, o intuito do Projeto de Lei Complementar 42 é fazer com que pessoas que trabalharam mais de 15 anos em condições insalubres e prejudiciais à saúde possam se aposentar até antes, aos 40. Mas já em vigor, a aposentadoria aos 55 anos é uma realidade.
De acordo com informações do portal Coluna Financeira, Aposentadoria Especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho e quanto mais danoso, menor o tempo. A Reforma da Previdência prevê idades mínimas equivalentes de 55, 58 e 60 anos, o que está em vigor no país.
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A Aposentadoria Especial é destinada para trabalhadores que lidam com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e materiais inflamáveis, ambientes com ruídos ou calor excessivos, transporte de valores, além de vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.
Além desses, qualquer outro tipo de atividades que sejam consideradas de riscos e sejam contempladas pela Aposentadoria Especial. Para solicitar a mesma, o trabalhador deverá acessar o aplicativo Meu INSS e realizar a solicitação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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QUAIS PROFISSÕES GARANTEM A APOSENTADORIA PELO INSS ANTES DOS 60 ANOS?
Durante a análise, o próprio órgão irá determinar se o pedido se enquadra na Aposentadoria Especial, o que dependerá da comprovação de atividades consideradas insalubres ou perigosas. Podem requerer aposentadoria especial os empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional até 28 de abril de 1995.
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Também podem solicitar os contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou produção a partir de 13 de dezembro de 2002. Várias profissões se enquadram nos critérios para Aposentadoria Especial, incluindo aeroviários, enfermeiros, bombeiros, dentistas, entre outros. Confira a lista abaixo:
25 ANOS DE ATIVIDADE
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
20 ANOS DE ATIVIDADE
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo;
15 ANOS DE ATIVIDADE
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
QUAL IDADE É CONSIDERADA UMA PESSOA IDOSA?
De acordo com o portal do Governo Federal, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) – define que a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos. A lei garante direitos a essas pessoas.