Surpreenda-se com lei em vigor atualizando a lista de doenças, garantindo a aposentadoria imediata do INSS em apenas 4 passos
O INSS, que é o responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como a aposentadoria, chocou a todos com uma nova lei em vigor que atualiza a lista de doenças, garantindo o benefício de forma ainda mais rápida, um verdadeiro sonho de muitos brasileiros.
As informações são do site “lemosdemiranda.adv.br”, o qual informou no dia 01 de abril deste ano, que o INSS garante o benefício da aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, para a pessoa incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho e que não pode ser substituída.
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Segundo as informações, a nova lei da previdência também atualizou a lista de doenças que dão direito a concessão da aposentadoria de forma imediata, com as seguintes enfermidades:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
- Contaminação por radiação.
Ainda segundo as informações, é possível solicitar o auxílio do INSS seguindo apenas 4 passos simples:
Primeiramente, você deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, em seguida agendar e comparecer à perícia médica, obrigatória para comprovar a necessidade de ter o benefício.
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Após isso, você precisa fornecer toda a documentação necessária para comprovação da condição incapacitante, e, por fim, consultar regularmente o status do seu pedido pelo Meu INSS, para garantir a tão sonhada aposentadoria.
Como consultar o benefício do serviço previdenciário?
Segundo informações do site oficial da Caixa, a consulta pode ser realizada pela central de atendimento da CAIXA, 111, ou 0800 726 0207. No Aplicativo CAIXA Trabalhador é possível verificar a situação da parcela, a data da última prova dede vida realizada e o calendário de pagamentos ao beneficiário.
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